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Ações de combate a terrenos baldios são realizadas no perímetro urbano da cidade
Os trabalhos são desenvolvidos conforme prevê o Código de Postura do Município
Publicado em: 21/11/2024 por Léo Costa
Dando cumprimento o que estabelece o Código de Postura do Município, Lei 850/1997, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), vem desenvolvendo ações de combate à existência de terrenos baldios no perímetro urbano da cidade. Essa semana já foi realizada atividades no Jardim São Luís.
Conforme prevê o Código de Postura, Artigo 17, é dever dos proprietários ou inquilinos manter em perfeito estado de conservação de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos, livres de mato, lixo, entulho, acúmulo de água parada e quaisquer outros detritos que comprometam a saúde e prejudiquem a segurança da população.
Em seu Artigo 75, o Código de Postura estabelece que os terrenos da área urbana central devem ser fechados com muros rebocados e caiados ou com grades assentes sobre alvenaria, devendo em qualquer caso ter uma altura mínima de um metro e cinquenta. O proprietário que não cumprir a determinação será notificado pela Prefeitura, para assim proceder, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de submeter-se ao disposto no artigo 20 do Código de Postura.
“Os proprietários de terrenos precisam estar atentos e seguir a legislação, cercando e mantendo a sua propriedade limpa, impedindo assim, que outras pessoas utilizem o terreno como local para o descarte de resíduos e sejam focos para a proliferação de vetores. Além disso, um terreno tomado pelo mato e sem o devido cercamento acaba comprometendo a segurança da comunidade”, disse a secretária de Planejamento Urbano, Cristina Pimentel.
O coordenador do Setor de Fiscalização da Seplu, Thiago Pinheiro, destaca os esforços das equipes de fiscalização em vistoriar os terrenos em todos os setores da cidade. “A Seplu tem trabalhado no sentido de atender todas as denúncias encaminhadas pela população. Temos detectado muitos terrenos no perímetro urbano da cidade em desacordo com o Código de Postura. Se faz necessário que os proprietários desses terrenos mantenham suas áreas limpas”, pontuou Thiago Pinheiro.
A Lei Federal, 13.311/2016, artigo 1825, dispõem que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Denúncias e reclamações pelo WhatsApp (99) 99109-6938 ou na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplu), no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes Amorim, Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, bairro São Salvador, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.