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Prefeitura prorroga prazo para pagamento de IPTU com descontos para terrenos não edificados
Os terrenos em questão tiveram a alíquota do IPTU fixada em 1% de acordo com decisão judicial
Publicado em: 27/11/2024 por João Rodrigues
A Procuradoria Geral do Município (PGM), anunciou nesta quarta-feira (27), que a Prefeitura vai cumprir uma decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública que determina a aplicação da alíquota de 1% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de terrenos não edificados ou com edificação não declarada. O prazo de pagamento do IPTU para esses contribuintes, também, foi prorrogado para o dia 10 de dezembro e terá 30% desconto.
O procurador-geral, Daniel Macedo, explicou que a Secretaria de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo), vinha cobrando alíquota de 5% conforme está previsto no Código Tributário Municipal, mas a partir de agora vai cumprir a ordem judicial.
“O Município então vai aplicar a ordem judicial, e nesse sentido organizar seu sistema de cobranças para incluir esses terrenos, prorrogar o prazo para o dia 10 e também incluí-los no desconto de 30% como fizemos com os demais contribuintes porque eles também têm esse direito”, ressaltou Daniel Macedo acrescentando que a PGM não vai recorrer da decisão.
Atendimento
De acordo com o procurador-geral do município, após a decisão judicial, a expectativa é que todas aqueles proprietários de imóveis não edificados que estavam com receio de pagar o IPTU no início do ano ou até o meio do ano, agora vão fazer com a segurança de uma sentença. Os interessados deverão procurar a Sefazgo localizada na rua Godofredo Viana, Centro, de Segundo a sexta-feira, no horário das 8h às 14h.