Desenvolvimento Econômico

INCLUSÃO SOCIAL

Sine Municipal auxilia fiscalizações de vagas para PcD

Ação é uma parceria com o Ministério do Trabalho através da Superintendência Regional do Trabalho no Maranhão

Publicado em: 26/04/2023 por Kalyne Cunha

Sistema nacional de empregos municipal de Imperatriz

Sine Municipal auxilia fiscalizações de vagas para PcD

As fiscalizações acontecem rotineiramente durante o ano e os empresários precisam cumprir os requisitos para não sofrerem penalidades, como o caso de multas. (Foto: Maira Soares)

O Sine Municipal de Imperatriz passou a auxiliar o Ministério do Trabalho e Emprego, através da Superintendência Regional do Trabalho no Maranhão, nas fiscalizações de empresas, para que seja cumprida a Lei de Cotas n.º 8213/91, para contratação de Pessoa com Deficiência (PcD). 

Sobre o trabalho de auxílio de fiscalização do Sine Municipal, o secretário de Desenvolvimento Econômico, Wilson Filho, explica que através do serviço realizado pelo órgão se almeja a equiparação de oportunidades às pessoas com deficiência. “Com as visitas às empresas, o Sine Municipal age em mão dupla, ajudando a empresa que precisa contratar esse trabalhador, assim como o trabalhador que quer retornar ao mercado de trabalho. São anos de parceria com a Superintendência Regional do Trabalho no Maranhão, com resultados positivos, uma vez que o trabalho e a geração de renda são de extrema importância para a inclusão de PcDs no mercado de trabalho e consequentemente na sociedade”, relata.

Dentre as alegações das empresas para a não contratação de pessoa com deficiência, está a falta de mão de obra qualificada e de trabalhador. Diante do exposto, o Sine Municipal foi acionado pelo Ministério do Trabalho para auxiliar nesse quadro, com ofertas de serviços do órgão para as empresas. O diretor do Sine Municipal pontua que até o momento, 15 empresas foram notificadas e selecionadas pelo Ministério do Trabalho devido ao descumprimento da Lei de Cotas para Pcd e estão sendo visitadas desde segunda-feira ( 24). “Para auxiliar esses trabalhadores e as empresas que precisam contratar essa mão de obra específica, realizaremos um Emprega Imperatriz, no dia 9 de maio, na sede do órgão. Nessa ação, as vagas de emprego serão voltadas exclusivamente para pessoas com deficiência”, descreve o diretor do Sine, Greyson Dekhar Sousa.  

O diretor expõe, ainda, que as ações voltadas para PcDs são realizadas, continuamente, pela gestão desde 2017 e que o papel desempenhado pelo órgão, cumpre sua função social. “Existe uma importância social desse trabalhador voltar ao mercado de trabalho para que ele se sinta valorizado. Sabemos que existe preconceito com esses trabalhadores, mas em Imperatriz existe mão de obra qualificada para complementar essas vagas e nosso objetivo principal é a reinserção desse empregado no mercado de trabalho”.

A Lei de Pessoa com Deficiência (PcD) é voltada para pessoas que possuem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impeça sua participação na sociedade em situação de igualdade com outros indivíduos.  A Lei garante a inclusão do PcD no mercado de trabalho, além do acesso aos serviços de saúde públicos e provados, e visa assegurar e promover as condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, propondo a sua inclusão social e cidadania.

As fiscalizações acontecem rotineiramente durante o ano e os empresários precisam cumprir os seguintes requisitos para não sofrerem penalidades, como o caso de multas:

- Relação atualizada com dados de todos os empregados com deficiência/Reabilitados da empresa;
- Laudos caracterizadores de deficiência (com respectivos exames de especialista quando o caso exigir) ou certificados de reabilitação das PcDs/reabilitados não encaminhar ASO, ou qualquer outro tipo de exame clínico que não se refira à caracterização da deficiência;
- Certificados de reabilitação emitidos pelo INSS; 
- Relação com dados de todas as PcDs/reabilitados demitidos a partir de 01/2019 com indicação dos respectivos substitutos no caso de demitidos sem justa causa; 
- TRCTS e laudos caracterizadores de deficiência /certificados de reabilitação dos PCD/reabilitados demitidos sem justa causa a partir de 01/2019;
- Laudos caracterizadores de deficiência ou certificados reabilitação dos empregados contratados para substituir as PcDs/reabilitados demitidos sem justa causa a partir de 01/2019.

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