REGRAS
Novo decreto disciplina realização de eventos em fevereiro
Está vetada a execução de festividades durante a semana do feriado de Carnaval
Publicado em: 01/02/2021 por Ariel Rocha
Está proibida a realização de atividades coletivas, de qualquer natureza, que possam gerar aglomeração de pessoas e a falta de cumprimento do isolamento social em ambientes públicos ou estabelecimentos privados, do dia 11 a 21 de fevereiro. Nesse período, as apresentações ao vivo de artistas e similares, locais ou não, também estão vetadas. Órgãos e entidades municipais não poderão emitir autorizações e/ou permissões para a realização de eventos neste período.
Já entre os dias 01 de fevereiro a 10 de fevereiro e, do dia 22 de fevereiro a 28 de fevereiro, a lotação dos estabelecimentos não poderá ultrapassar 50%, da capacidade prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio ou documento similar. Tal lotação não pode representar mais do que 150 pessoas em locais que promovam atividades de aspecto coletivo, como por exemplo, bares, casas de shows, clubes e qualquer outro estabelecimento semelhante.
Feriado referente ao Carnaval está mantido nas esferas pública e privada, sendo ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro. “Objetivo é inibir o surgimento de novos casos, assim como ocorreu quando implantamos as normas e os casos reduziram significativamente, até a primeira quinzena de janeiro. Mas com a oscilação de casos nessa segunda quinzena do mês, tomamos essas normas preventivas”, explica o secretário de governo, Eduardo Soares.
Continua obrigatório o uso de máscaras de proteção em ambientes públicos e de uso coletivo. As regras do distanciamento social devem ser adotadas em todos os lugares, independente da situação. “É indispensável salientar que a prevenção é coletiva e que a redução do número de casos depende do comportamento da população. Quanto mais a população se prevenir, mais os números diminuirão”, completa o secretário.
Confira o documento aqui.