COVID-19
Decreto traz novas medidas de flexibilização
Mudanças consideram diminuição dos casos de Covid-19 no município e o aumento em 90% dos números de recuperados
Publicado em: 27/07/2020 por Ariel Rocha
Em atividades que reúnam pessoas, a lotação passa a ser de 60% da capacidade máxima dos locais, de acordo com o que está previsto no Alvará́́ de proteção e prevenção contra incêndio ou documento similar. A alteração é uma decisão do Decreto Municipal nº 82, que dispõe sobre cultos, cinema, bares, comércio, funcionamento de diversos estabelecimentos e dá outras providências.
Está permitida a realização de formaturas, bailes, casamentos, aniversários e a contratação de bandas, DJ´s e demais artistas em casas de eventos. Nestas ocasiões, não está permitida a utilização de pistas de dança e o estabelecimento deverá respeitar a distância mínima de 2 metros entre as mesas. Ficam proibidas as interações físicas entre público e banda ou artista, assim como o compartilhamento de instrumentos musicais.
As instituições de ensino superior e de cursos técnicos ou profissionalizantes estão autorizadas a retomar suas atividades presenciais, com decisão que fica a cargo dos colegiados desses estabelecimentos. Devem ser observadas as medidas de segurança dos decretos municipais, protocolos do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Maranhão e Portaria nº 544 do Ministério da Educação.
De acordo com o secretário de governo, Eduardo Soares, a mudança considera a diminuição de casos do Novo Coronavírus, Covid-19, no município e também o aumento em 90% dos números de recuperados. “Ressaltamos que a prioridade da Prefeitura é a retomada das atividades econômicas, que geram renda para muitas famílias. A flexibilização é de ordem econômica, cultural e social”, explica.
Decreto permite ainda o funcionamento de parques aquáticos, balneários, clubes recreativos e piscinas públicas. O período de veraneio também está autorizado de 15 de agosto a 15 de setembro. Será obrigatório o uso de máscaras pelos funcionários dos estabelecimentos comerciais e pelo banhista ao se locomover na praia, sendo permitida a retirada apenas ao sentar-se à mesa ou durante o banho.
Importante ressaltar que os grupos de riscos e crianças menores de seis anos de idade não estão autorizados a frequentar a praia, assim como está proibido o acesso de animais de estimação ao local. “As flexibilizações são graduais e possuem como fator principal a retomada das atividades econômicas. Os empreendedores do lazer precisam retomar suas atividades de sustento”, completa o secretário.