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Seplu contabiliza quase 10 mil procedimentos em menos de quatro anos
Ações envolvem emissão de documentos e ordenamento da cidade
Publicado em: 03/09/2020 por Léo Costa
A Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, Seplu, contabiliza quase 10 mil procedimentos em menos de quatro anos. Atividades envolvem a emissão de documentos e ações de ordenamento da cidade.
“Nossa prioridade é planejar e buscar uma cidade cada vez melhor para as pessoas. O processo de planejamento busca da realização das mudanças necessárias à consecução do desenvolvimento econômico-social do município”, destacou arquiteta e urbanista, Lenise Ferreira, titular da Secretaria de Planejamento Urbano.
Na parte de emissão de documentos foram realizados cerca de 5.306 procedimentos, destacando a expedição de Alvarás de Construção, Comercial e Regularização, Remembramento, Desmembramento, Habite-se e Certidão de Uso e Ocupação do Solo.
O relatório de acompanhamento da ação fiscal do Departamento de Postura da Seplu, órgão responsável pela organização do espaço público, fiscalização de obras irregulares e outras situações, aponta 3.365 ocorrências, entre demandas de denúncias e serviços executados, envolvendo notificações, embargos, auto de infrações e processos/ofícios.
As maiores demandas são relacionadas às obras sem alvará de construção e demolição, água servida e esgoto, obstrução de via pública por ambulantes irregulares, outdoors, material de construção e entulhos.
De acordo com a titular da Seplu, a Política Urbana está alocada na Constituição Federal e tem por objetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei.
“Conforme o artigo 182 da Constituição Federal, os municípios têm o papel de executar a política de desenvolvimento urbano. Planejamento é uma ferramenta administrativa que possibilita a construção de um referencial para o futuro, a fim de identificar e prever a evolução dos fenômenos urbanos, humanos e naturais. Em Imperatriz, conseguimos dar passos importantes e vamos seguir com esse pensamento”, enfatizou.
Em seu artigo 30, a Constituição Federal também deixa claro que cabe ao município promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Compete à Secretaria de Planejamento Urbano, Seplu, examinar e despachar processos relativos a loteamentos, parcelamentos de glebas e terrenos, do uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo. A pasta é responsável em planejar, avaliar e fiscalizar as políticas públicas e ações relativas às obras públicas, ao desenvolvimento urbano, ao saneamento básico e às edificações, como também, revisar e monitorar a formulação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do município.
As ações da Seplu são pautadas em leis e normas, entre elas, Lei Federal 10.098/2000, conhecida como Lei de Acessibilidade, o Código de Postura, Lei Municipal, 850/1997, e a Lei das Calçadas, 1642/2016, que dispõe sobre a Política de Controle e Fiscalização dos passeios públicos.
Secretaria funciona no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes de Amorim, Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, São Salvador.