REUNIÃO
Construção de calçadas deve seguir parâmetros definidos por leis
Proprietários de imóveis devem consultar o setor de Postura da Seplu antes de iniciar uma obra
Publicado em: 02/06/2021 por Léo Costa
Objetivando o cumprimento da Lei Federal 10.098/2000, Lei Municipal 850/1997 e da Lei Ordinária nº 1.642/2016, que disciplina sobre a construção, manutenção e conservação das calçadas, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, Seplu, Associação dos Engenheiros da Região Tocantina, Aert, e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão, Crea/Ma, Inspetoria de Imperatriz, se reuniram para debater sobre o tema. O encontro ocorreu na terça-feira, 1º, no Complexo Administrativo Doutro Carlos Gomes de Amorim, Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, São Salvador.
“É importante a participação do setor da construção civil e que a sociedade entenda que as calçadas devem seguir parâmetros definidos por leis. Por isso é de fundamental importância que o proprietário consulte o setor de Postura da Seplu antes de iniciar uma obra de calçada, para evitar que realize de forma irregular, podendo até ocorrer prejuízo ao proprietário. Inclusive, alvará de construção e habite-se, só estão sendo emitidos caso o projeto arquitetônico da obra esteja de acordo com a lei e após vistoria técnica no imóvel", explicou o secretário de Planejamento Urbano, Alessandro Pereira.
Conhecida também como Lei das Calçadas, a Lei 1.642/2016, artigo 1°, institui a Política de Controle e Fiscalização na construção, manutenção e recuperação de passeios públicos ou calçadas, partes integrantes das vias públicas e do sistema de circulação de pessoas e transporte do Município. Isso é realizado por meio de um conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o deslocamento de qualquer pessoa, independentemente de idade, estatura, limitação de mobilidade ou percepção, com autonomia e segurança.
De acordo com o artigo 36, incisos I e II, as calçadas deverão ser contínuas, sem mudança de níveis ou inclinações que dificultem o trânsito seguro de pedestres, observados os níveis imediatos dos passeios vizinhos já executados de acordo com a lei. Sobre os degraus e rampas, serão permitidos quando a declividade do logradouro o exigir, observadas as disposições da legislação vigente e aprovação da Seplu.
Alessandro Pereira também destacou a importância da padronização das calçadas para garantir a mobilidade para todos os usuários, assegurando o acesso, principalmente, das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, como idosos, gestantes ou convalescentes de traumatismos e enfermidades.
“A gestão do prefeito Assis Ramos tem tido a preocupação em oferecer condições de mobilidade urbana para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência. Por isso, temos trabalhado para criar espaços adequados e que a sociedade deve ter este olhar para acessibilidade de todos”, explicou.
Em seu artigo 44, a Lei Municipal, 850/1997, que institui o Código de Postura, proíbe embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeio, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas, feiras-livres ou quando exigências policiais o determinarem.
Lei Federal, 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, artigo 1º, assegura normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
O inspetor chefe da unidade do Crea em Imperatriz, engenheiro Gustavo Duarte Brandão, destacou a importância da reunião e da acessibilidade em todas as obras. “Vale se ressaltar que todo serviço de engenharia precisa de uma Anotação de Responsabilidade Técnica, ART, incluindo os calçamentos. Então todas as calçadas executadas de uma obra que possui um projeto com responsável técnico. A grande questão da nossa reunião e conseguir lidar com as pessoas que durante sua construção não contrataram um profissional da área”, disse.
A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A Lei nº 6.496/77 estabeleceu sua obrigatoriedade em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.