PORTARIA Nº 23 DE 06 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a Designação da Equipe de Planejamento das Contratações, responsável pela fase preparatória dos procedimentos licitatórios regidos pela lei nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Municipal de Imperatriz - MA.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ E ORDENADOR DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, JOSÉ ARIMATHEIA PEREIRA DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.020/2021, a Lei Municipal nº 1.530 de 18 de dezembro de 2013.
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é o novo marco regulatório das licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da referida lei, que estabelece a necessidade de designação de agentes públicos para a condução das diversas etapas do processo licitatório, observando o princípio da segregação de funções, o que garante maior controle, transparência e redução de riscos administrativos;
CONSIDERANDO que a fase de planejamento das contratações é fundamental para a eficiência do processo licitatório, exigindo a participação de profissionais qualificados para a elaboração de estudos técnicos preliminares, estimativas de preços e termos de referência ou projetos básicos;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a equipe de planejamento das contratações, responsável pela fase preparatória dos procedimentos contratação de serviços e compras no âmbito da Fundação Cultural de Imperatriz – FCI e do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FUMIC, composta pelos seguintes servidores:
- CLEITON RIBEIRO DE CARVALHO – Matrícula nº 34.883-0
- DAIANE PEREIRA GOMES – Matrícula nº 622931-1
- JOSE RIBAMAR SILVA DE SOUSA – Matrícula nº 854355-1
Art. 2º - A equipe de planejamento das contratações contará com membros específicos indicados pelo órgão requisitante ou demandante no ato da oficialização da demanda, sempre que houver necessidade de conhecimentos técnicos especializados, como engenheiros, nutricionistas, farmacêuticos ou outros profissionais de áreas correlatas.
Art. 3º -A segregação de funções será rigorosamente observada, garantindo que as etapas do planejamento, da contratação e da execução sejam conduzidas por agentes distintos, prevenindo conflitos de interesse e promovendo maior controle e transparência.
Art. 4º - Os servidores acima designados devem atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor resultado ao interesse do Município cabendo à equipe de planejamento das contratações a elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência ou projetos básicos, estimativas de preços e a definição de critérios objetivos para as futuras contratações.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos 01 de janeiro de 2025.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE AGOSTO DE 2025, 172° ANO DA FUNDAÇÃO DE IMPERATRIZ.
José Arimatheia Pereira De Castro
Presidente da Fundação Cultural de Imperatriz