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Aprovado projeto de lei para pagamento de incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde e de endemias
Matéria foi votada nesta terça-feira (31) na Câmara de Vereadores
Publicado em: 31/10/2023 por Luana Barros
Por unanimidade, foi aprovado o projeto de lei que regulamenta pagamento do incentivo financeiro adicional anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Endemias (ACE), nesta terça-feira (31), na Câmara de Vereadores.
Projeto é de autoria da Prefeitura de Imperatriz, e visa reconhecer o trabalho destes profissionais nos programas estratégicos da política nacional de Atenção Básica, além do estímulo para fortalecimento dos serviços de saúde.
Presente na sessão do legislativo municipal, que aprovou o projeto, a secretária de Saúde, Doralina Marques, explica que a gestão do prefeito Assis Ramos tem trabalhado e buscado formas de cada dia valorizar ainda mais o trabalho desempenhado pelos servidores. “Nós abraçamos essa causa, por perceber a importância e a relevância do trabalho que é desempenhado pelos agentes de saúde e de endemias. O projeto de lei foi elaborado e analisado por nossa equipe, mas também tivemos a contribuição dos representes dos sindicatos”.
Denis Francalino, presidente do Sindicato que representa a categoria dos Agentes de Combate às Endemias, fala da alegria em estar presente nesse momento histórico. “Hoje a cidade de Imperatriz entra para a história, por ser uma das poucas cidades em todo o Maranhão que regulamenta o pagamento desse incentivo financeiro para as duas categorias”.
Valdemi Alves de Sousa, presidente do Sindicato que representa os Agentes Comunitários de Saúde, afirmou que o resultado dessa aprovação é reflexo da união de esforços. “Agradecemos à secretária Doralina Marques, que esteve aqui presente conosco e todos os vereadores desta casa de leis por terem aprovado esse incentivo que buscamos há muito tempo”.
O incentivo financeiro adicional já é previsto pelo Ministério da Saúde, através das legislações vigentes, e será efetuado pagamento uma vez por ano de forma integral no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada através de rateio destinado aos ACS e ACE.