Planejamento

SERVIÇOS

Seplu orienta ambulantes que ainda não tomaram posse dos boxes no Panelódromo e Shopping da Cidade

Os não contemplados serão cadastrados no projeto da Prefeitura, denominado Vendedor Legal

Publicado em: 23/05/2022 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Seplu orienta ambulantes que ainda não tomaram posse dos boxes no Panelódromo e Shopping da Cidade

Ação de notificação de ambulantes no Centro comercial de Imperatriz. (Foto: Maira Soares)

Vendedores ambulantes contemplados com box no Panelódromo ou no Shopping da Cidade, que continuam atuando em ruas e avenidas do Centro e no setor Quatro Bocas, estão sendo notificados a tomarem posse até o próximo 07 de junho, sob pena de incorrer nas penalidades previstas na Lei Municipal, 865/1997. As notificações estão sendo emitidas pela Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu).

“A medida está sendo tomada com base em leis que disciplinam sobre as normas e critérios relacionadas à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Em razão disso, os ambulantes estão sendo notificados sobre a necessidade de ocupação de seus boxes. A Prefeitura exigirá o cumprimento do que foi estabelecido durante o sorteio dos espaços nos dois empreendimentos”, destacou o secretário de Planejamento Urbano, Alessandro Pereira Silva.

Segundo Alessandro Pereira, no caso dos ambulantes notificados e que não foram contemplados com box no Panelódromo e Shopping da Cidade serão inseridos no Programa Vendedor Legal.

“Os remanescentes serão cadastrados no projeto da Prefeitura, denominado Vendedor Legal, onde terão espaços credenciados para exposição e comercialização de seus produtos. Neste caso eles terão que comparecer no Setor de Postura da Secretaria de Planejamento Urbano para credenciamento no projeto”, disse Alessandro Pereira.

Legislação

O Código de Postura, Lei Municipal 850/1997, capítulo 5ª, artigo 44, proibi embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para obras públicas, feiras-livres ou quando exigências policiais determinarem.

A Lei Federal 10.098/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/ 2004, conhecida como Lei da Acessibilidade, em seu artigo 1º, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplu) está localizada no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes de Amorim, Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, no bairro São Salvador.

Planejamento