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DECRETO

Uso de máscaras é facultativo nas escolas do ensino infantil e fundamental das redes pública e privada

Documento entra em vigor a partir da data de publicação

Publicado em: 02/05/2022 por Kalyne Cunha

Secretaria de Governo

Uso de máscaras é facultativo nas escolas do ensino infantil e fundamental das redes pública e privada

O decreto segue conforme o cenário atual da pandemia de covid-19 na cidade. (Foto: Edmara Silva)

Prefeitura de Imperatriz acompanhará na íntegra Decreto Estadual do uso facultativo de máscaras em ambientes fechados e abertos, que desobriga seu uso para cidades com vacinação acima de 70% da população. Documento deve ser publicado nesta segunda-feira (02), pelo prefeito Assis Ramos.

Com o avanço da vacinação contra a covid-19 e a diminuição dos números de novas internações e óbitos causados pela doença, a Prefeitura tornará facultativo o uso de máscara facial de proteção nas escolas da Rede Municipal e na Rede Privada do ensino infantil e fundamental.

O secretário de Governo e Projetos Estratégicos (Segov), Eduardo Soares, explica que decreto segue conforme o cenário atual da pandemia de covid-19 na cidade. “Temos as menores taxas dos indicadores da covid-19 desde o início da pandemia. Novos casos da doença permaneceram em queda numa redução de cerca de 98%, de 1.538 casos positivos registrados em janeiro, deste ano, para 22 casos em abril. Tudo isso graças a alta cobertura vacinal”.

O púbico adulto chegou a 85,7% com imunização completa, duas doses ou dose única. Os jovens estão com 87,1% e crianças chegando a 30% com a primeira dose da vacina.

É recomendado uso de máscara para:

Pessoas com sintomas de resfriados ou síndromes gripais;

Quem teve contato com indivíduos sintomáticos, como profissionais de saúde, trabalhadores de serviço de atendimento ao público, familiares de pacientes sintomáticos e situações correlatas;

Não-vacinadas contra a covid-19 ou que receberam imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço);

Imunossuprimidas (aquelas que fazem tratamento de câncer, transplantadas, pacientes de diálise, entre outros);

Pessoas com idade maior que 60 anos, em especial aquelas com doenças crônicas, gestantes e toda a população durante o uso transportes coletivos, táxis e carros de aplicativos.

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