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COVID-19

Novo decreto estabelece medidas para funcionamento da administração pública e atividades econômicas

Documento é válido até 20 de outubro de acordo com cenário da pandemia no município

Publicado em: 04/10/2021 por Kalyne Cunha

Secretaria de Governo

Novo decreto estabelece medidas para funcionamento da administração pública e atividades econômicas

Empregados e servidores públicos do grupo de risco vacinados com a com 1ª e 2ª dose deverão retomar as suas atividades de trabalho presencial, salvo contraindicação médica. (Foto: Patrícia Araújo)

Com objetivo de preservar a saúde pública dos munícipes, a Prefeitura divulgou nessa segunda-feira, 4, o decreto nº 82, com diretrizes sobre o funcionamento da administração pública e atividades econômicas a serem seguidas. Decreto reforça medidas de prevenção e combate à Covid-19, como a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, distanciamento social e medidas de assepsia eficazes contra a proliferação do vírus, como disponibilização em local acessível e sinalizado do álcool em gel ou água e sabão para higienização das mãos em todas as atividades públicas ou privadas, empresárias ou não.

Empregados e servidores públicos do grupo de risco vacinados com a com 1ª e 2ª dose deverão retomar as suas atividades de trabalho presencial, salvo contraindicação médica, com exceção às gestantes, conforme a Lei Federal n°14.151/2020.

Ficam restabelecidos atendimentos administrativos e o atendimento presencial nos órgãos e entidades públicas da Prefeitura, sem restrições ao número de pessoas com a lotação total, de 100% da capacidade, prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio ou documento similar de cada estabelecimento ou órgão público. Os gestores de cada pasta deverão adotar medidas preventivas para o atendimento presencial, como o atendimento agendado e regulamentar medidas que facilitem o trabalho remoto para os casos que necessitem referida modalidade de trabalho.

Todas as atividades econômicas e as de aspecto coletivo como bares, casas de shows e demais eventos como clubes, áreas de lazer em condomínios, padarias, delicatessen e restaurantes, continuam obedecendo o horário restrito até as 2h da madrugada. A lotação não deverá ultrapassar 80%, o que representa mil pessoas em ambientes fechados e 5 mil em ambientes abertos e com ventilação. É permitida a apresentação ao vivo de artistas em geral, como cantor individual, duplas ou bandas.

Estão permitidos a funcionar sem restrição de horário e com a lotação total de 100% da capacidade, prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio, atividades privadas como academias, cinemas, centros de compras e suas praças de alimentação e o comércio em geral. Para conferir outros pontos do decreto municipal, acesse o documento completo, no link: www.imperatriz.ma.br

 

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