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PRORROGADO

Prefeitura prorroga seleção de beneficiários da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc

O edital é voltado para ajudar espaços e entidades culturais atingidos economicamente pela pandemia da COVID-19

Publicado em: 17/11/2020 por Rafael Pestana

Fundação Cultural de Imperatriz

Prefeitura prorroga seleção de beneficiários da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc

Os interessados terão até o dia 25 para preencherem o formulário da Fundação Cultural de Imperatriz, disponível no site da Prefeitura. Subsídio prevê verba entre os valores mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (Foto: Rafael Pestana)

Nesta terça-feira, 17 de novembro, a Prefeitura de Imperatriz prorrogou o prazo para que estabelecimentos e entidades culturais se cadastrem para pleitear o auxílio emergencial. De acordo com a nova prorrogação do edital, que prevê subsídio entre os valores mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), os interessados terão até o dia 25 para preencherem o formulário da Fundação Cultural de Imperatriz, disponível no site da Prefeitura.

Podem concorrer ao auxílio espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Os recursos desse auxílio são oriundos de verba Federal, através da Lei “Aldir Blanc”, 17.014/2020 previsto no inciso II da Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, que visa fomentar ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural durante o Estado de Calamidade Pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020.

 “A Fundação Cultural organizou a distribuição do recurso Federal, por meio de editais, para garantir que o Setor Cultural seja contemplado em todos os seus segmentos. Nesse momento, o edital foi criado para minimizar os prejuízos financeiros que as instituições e estabelecimentos culturais sofreram devido aos seus fechamentos, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Em breve, estaremos divulgando novos editais para os demais segmentos”, destaca Olímpio Marinho Pereira Filho, o Gury, presidente da Fundação Cultural de Imperatriz.

Em contrapartida ao recebimento do auxílio, a instituição beneficiada deverá promover alguma ação cultural após o reinício de suas atividades, destinada prioritariamente aos alunos nas escolas públicas. Ou poderá desenvolver atividades em espaços públicos da comunidade, de forma gratuita. As propostas de contrapartida serão avaliadas, em termos de vagas, datas e períodos de realização, obedecendo também as demais medidas de prevenção e combate ao Covid-19, recomendadas pelas autoridades, que ainda estiverem em vigor. Os beneficiados deverão prestar contas e oferecer a contrapartida até o prazo de 120 (cento e vinte) dias após receber o recurso.

O Cadastro Municipal de Cultura do Município de Imperatriz pode ser realizado no site https://cultura.prefeituradeimperatriz.com/cadastro-cultural. O cadastro não é uma garantia de pagamento, mas é condição obrigatória previsto na Lei.

Os interessados podem conferir as demais informações no edital, disponível no link: https://cultura.prefeituradeimperatriz.com/static/files/fumic.pdf

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