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PROCON de Imperatriz orienta postos de combustíveis sobre nova composição da gasolina

Notificação reforça percentual de 32% de etanol anidro e orienta estabelecimentos a manter documentos que comprovem a procedência e a qualidade dos combustíveis

Publicado em: 24/09/2026 por Stephane Menezes

Procon Municipal

PROCON de Imperatriz orienta postos de combustíveis sobre nova composição da gasolina

A iniciativa busca garantir que os responsáveis pelos estabelecimentos estejam cientes das novas exigências. (Foto: Divulgação)

O PROCON Municipal de Imperatriz está realizando notificações aos postos revendedores de combustíveis do município para reforçar a necessidade de cumprimento das normas vigentes sobre a composição e a qualidade da gasolina comercializada aos consumidores. A medida tem caráter orientativo e preventivo e busca assegurar a regularidade dos produtos, a transparência nas relações de consumo e a proteção dos consumidores.

A ação considera a Resolução CNPE nº 9, de 14 de julho de 2026, que elevou para 32% o percentual obrigatório de etanol anidro na gasolina C comum e na gasolina C comum aditivada, com tolerância de um ponto percentual para mais ou para menos. A alteração passou a vigorar em 1º de agosto de 2026.

Segundo a diretora do PROCON Municipal de Imperatriz, Dra. Socorro Lima, a atuação do órgão neste primeiro momento tem como objetivo orientar os estabelecimentos sobre a nova regulamentação.

“Estamos indo aos postos de gasolina para esclarecer sobre a nova quantidade de etanol na composição da gasolina. É uma legislação nova e, mesmo assim, estamos identificando postos com percentual de 39%. Então, antes de multar, o PROCON vai notificar e orientar os estabelecimentos, para que todos tenham conhecimento do que precisa ser cumprido. É uma ação preventiva e educativa, justamente para que depois não haja a alegação de que o posto foi surpreendido com uma autuação", esclarece.

A notificação também orienta os estabelecimentos a manter disponíveis documentos e registros relacionados à procedência, ao recebimento e à qualidade dos combustíveis, principalmente a amostra-testemunha, além de adotar os procedimentos de controle exigidos pela regulamentação.

Segundo o documento, o período de transição estabelecido para os postos revendedores da Região Nordeste, de até 30 dias a partir de 1º de agosto de 2026, já foi encerrado. Com isso, os estabelecimentos devem observar integralmente a composição regulamentar vigente.

A notificação destaca ainda que o caráter preventivo da ação não impede a realização de futuras fiscalizações, coleta de amostras, análises dos combustíveis e verificações documentais. Caso sejam constatadas irregularidades, poderão ser adotadas as medidas administrativas cabíveis, incluindo a lavratura de auto de infração e a aplicação das sanções previstas na legislação consumerista, respeitados o devido processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa.

A diretora reforça que a iniciativa busca, neste primeiro momento, garantir que os responsáveis pelos estabelecimentos estejam cientes das novas exigências e tenham a oportunidade de adequar seus procedimentos à regulamentação. “É uma ação preventiva e educativa, para que os estabelecimentos tenham conhecimento da legislação e possam cumprir corretamente as novas regras", conclui Drª Socorro Lima. 

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