Art. 1º - Fica criada a Guarda Municipal de Imperatriz, de acordo com o estabelecido no § 8º do artigo 144 da Constituição da República e Lei Federal nº 13.022, de 08/08/2014, que tem sua organização e estrutura definida nesta lei.
Art. 2º - A Guarda Municipal de Imperatriz, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal, órgão de natureza permanente, é responsável pelas políticas de segurança urbana e prevenção da violência criminal, destinada à proteção de bens, serviços e instalações públicas municipais.