Imperatriz

Comunicados

Educação

C-016

Seletivo

Publicado em: 16/03/2017 - Atualizado em: 16/03/2017

Gabarito Edital n° 002/2017 SEMED

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, TORNA PÚBLICO O GABARITO DO PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, POR PRAZO DETERMINADO, DE PROFESSORES PARA ATUAREM NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ/MA- ZONA URBANA.

Educação

C-029

Documento

Publicado em: 08/03/2017 - Atualizado em: 08/03/2017

Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica

A Educação Básica de qualidade é um direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Um dos fundamentos do projeto de Nação que estamos construindo, a formação escolar é o alicerce indispensável e condição primeira para o exercício pleno da cidadania e o acesso aos direitos sociais, econômicos, civis e políticos. A educação deve proporcionar o desenvolvimento humano na sua plenitude, em condições de liberdade e dignidade, respeitando e valorizando as diferenças. Nesta publicação, estão reunidas as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. São estas diretrizes que estabelecem a base nacional comum, responsável por orientar a organização, articulação, o desenvolvimento e a avaliação das propostas pedagógicas de todas as redes de ensino brasileiras.

Políticas para Mulher

C-032

Lei Nacional

Publicado em: 08/02/2017 - Atualizado em: 08/02/2017

Lei Maria da Penha

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Meio Ambiente

C-033

Lei Nacional

Publicado em: 07/02/2017 - Atualizado em: 07/02/2017

Política Nacional do Meio Ambiente

Esta Lei, com fundamento no art. 8º, item XVII, alíneas c, h e i , da Constituição Federal, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente, cria o Conselho Nacional do Meio Ambiente e institui o Cadastro Técnico Federal de Atividades e instrumentos de Defesa Ambiental.

Educação

C-026

Lei Nacional

Publicado em: 02/02/2017 - Atualizado em: 02/02/2017

Plano Nacional de Educação

O Plano Nacional de Educação (PNE) determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional dos próximos dez anos. O primeiro grupo são metas estruturantes para a garantia do direito a educação básica com qualidade, e que assim promovam a garantia do acesso, à universalização do ensino obrigatório, e à ampliação das oportunidades educacionais. Um segundo grupo de metas diz respeito especificamente à redução das desigualdades e à valorização da diversidade, caminhos imprescindíveis para a equidade. O terceiro bloco de metas trata da valorização dos profissionais da educação, considerada estratégica para que as metas anteriores sejam atingidas, e o quarto grupo de metas refere-se ao ensino superior.

A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, é a que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências.

Educação

C-035

Documento

Publicado em: 19/01/2017 - Atualizado em: 19/01/2017

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

O atendimento em creches e pré-escolas como direito social das crianças se afirma na Constituição de 1988, com o reconhecimento da Educação Infantil como dever do Estado com a Educação. O processo que resultou nessa conquista teve ampla participação dos movimentos comunitários, dos movimentos de mulheres, dos movimentos de trabalhadores, dos movimentos de redemocratização do país, além, evidentemente, das lutas dos próprios profissionais da educação. Desde então, o campo da Educação Infantil vive um intenso processo de revisão de concepções sobre educação de crianças em espaços coletivos, e de seleção e fortalecimento de práticas pedagógicas mediadoras de aprendizagens e do desenvolvimento das crianças. Em especial, têm se mostrado prioritárias as discussões sobre como orientar o trabalho junto às crianças de até três anos em creches e como assegurar práticas junto às crianças de quatro e cinco anos que prevejam formas de garantir a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, sem antecipação de conteúdos que serão trabalhados no Ensino Fundamental. Esta publicação busca contribuir para disseminação das Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.