Imperatriz

Comunicados

Administração e Modernização

C-898

Concurso

Publicado em: 27/06/2024 - Atualizado em: 27/06/2024

34ª convocação do edital 1/2019

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, convoca o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) e classificado(s) no Concurso Público 001/2019, retificado em 31/10/2019 - PMI, p a r a c o m p a r e c e r e m ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Imperatriz, com sede nesta cidade na Rua Rui Barbosa 201, Centro, a partir do dia 01/06/2024, no horário das 8:00 às 12:00 horas, munido(s) dos documentos abaixo relacionados e os demais que, conforme o cargo tenham sido exigidos no Edital do referido Concurso, ocasião em que receberão Guia de Encaminhamento para a realização de exame médico pré-admissional, conforme cronograma abaixo estabelecido. Convém esclarecer ainda que o não atendimento da presente convocação, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data inicial marcada para o comparecimento no local e horários designados acima, SERÁ CONSIDERADO COMO RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o Município de Imperatriz autorizado a convocar outros classificados e aprovados no referido Concurso Público, em substituição aos que, por inércia, renunciarem a seus direitos. Será ainda, considerada como RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS deixar o candidato de apresentar no Setor de Recursos Humanos o competente Atestado de Saúde Ocupacional expedido no prazo máximo de cinco dias úteis após a emissão do mesmo, uma vez que tal documento é essencial para a formalização do processo de admissão. Imperatriz -

Fundação Cultural

C-894

Edital

Publicado em: 12/06/2024 - Atualizado em: 27/06/2024

EDITAIS LEI PAULO GUSTAVO

A Fundação Cultural de Imperatriz torna público os seguintes Editais da Lei Paulo Gustavo 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024

Edital de seleção de projetos de produções audiovisual, previsto nos inciso I, do Art. 6º da Lei complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 - "Lei Paulo Gustavo"

  • videoclipes
  • web séries
  • Curta metragem documentário
  • Curta metragens ficção

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 

Edital de seleção de projetos de  cinemas de rua e cinemas itinerantes, previsto nos incisos II, do Art. 6º da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022 – “Lei Paulo Gustavo”.

  • cinemas de rua e cinemas itinerantes

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 

Edital de seleção de projetos de formação e qualificação no audiovisual e projeto de festival ou mostra de produções audiovisuais, previsto nos incisos III, do Art. 6º da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022 – “Lei Paulo Gustavo”.

  • projetos de formação e qualificação no audiovisual e projeto de festival ou mostra de produções audiovisuais

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 

Edital de seleção de projetos demais áreas da cultura, previsto no Art. 8º da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022 – “Lei Paulo Gustavo”.

  • Projeto Pesquisa do Patrimônio Material de Imperatriz - MA
  • Projeto Pesquisa do Patrimônio Imaterial de Imperatriz - MA
  • Projeto de Gravação de música no formato de EP
  • Projeto de circulação de espetáculo Circense 
  • Projeto de Oficina Circense
  • Projeto de Espetáculo de Dança
  • Projeto de Oficina de Dança
  • Projeto de Espetáculo de Teatro
  • Projeto de Feira de Artesanato
  • Projeto de publicação de livro – Obra Inédita
  • Projeto de publicação de livro – Reedição de obra
  • Projeto de oficina de Contação de História
  • Projeto de Oficina de Fotografia
  • Projeto de produção do evento da cultura negra

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024

Edital de premiação das demais áreas da cultura, previsto no Art. 8º da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022 – “Lei Paulo Gustavo”.

  • Premiação Artista Solo – (Voz e Violão / Esquema)
  • Premiação Artista/Banda – (Dupla ou Trio)
  • Premiação Artista/Banda – (sete ou mais músicos)
  • Premiação para Djs e MCs
  • Premiação Artesanato
  • Premiação Artista Plásticos
  • Premiação Quadrilha Junina (quarenta pares ou mais)
  • Premiação Quadrilha Junina (até vinte pares)
  • Premiação Grupo Folclórico
  • Premiação Grupo de Capoeira
  • Premiação Blocos Carnavalescos
  • Premiação Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro
  • Premiação Manifestação da Cultura Indígena
  • Premiação a Manifestação do Movimento ou grupo da Cultura Negra

As inscrições serão pelo link https://cultura.prefeituradeimperatriz.com/lei-paulo-gustavo

ATENÇÂO: Os Anexos dos editais estarão disponíveis no link de inscrição. 

ATENÇÃO: RETIFICAÇÕES DOS EDITAIS ANEXO.

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital

12/06/2024

Prazo para impugnação do Edital

13 a 17/06/2024

Período de inscrições   

19/06/2024 a 19/07/2024

Publicação do Resultado Preliminar das avaliações do Mérito Cultural

30/08/2024

Prazo de Recurso das avaliações do Mérito Cultural

02/09/2024 a 04/09/2024

Publicação do Resultado Final das avalições do Mérito Cultural

19/09/2024

Envio da documentação de habilitação

20/09/2024 a 03/10/2024

Publicação do resultado preliminar do análise dos documentos de habilitação

11/10/2024

Prazo de Recurso das avaliações dos Documentos de Habilitação

14/10/2024 a 16/10/2024

Publicação da Homologação do resultado

21/10/2024

Convocação para assinatura do Recibo de Premiação Cultural e Termo de Execução Cultural

28/10/2024

Fundação Cultural

C-896

Portaria

Publicado em: 24/06/2024 - Atualizado em: 24/06/2024

PORTARIA Nº 004/2024 - COMISSÃO AVALIADORA

PORTARIA N.º   04  DE   24  DE JUNHO DE 2024.

Nomeia membros para comissão avaliadora das propostas de solicitações de patrocínios outras providências.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ, CHARLES DE OLIVEIRA SILVA no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO  a Lei Municipal nº 1.020/2021, e considerando a Lei Municipal nº 1.530 de 18 de Dezembro de 2013 que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Cultura.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores da Fundação Cultural abaixo para compor a comissão avaliadora das propostas de solicitações de patrocínios recebidas pela Fundação Cultural de Imperatriz e pelo Fundo Municipal de Incentivo à Cultura:

I) CLEITON RIBEIRO DE CARVALHO – MATRICULA Nº 34.883-0;

II) KASSIA GEORGEA ARAUJO RIBEIRO – MATRICULA Nº 37.893-3

III) DANIELLE ROCHA SOUSA – MATRICULA Nº 852419-2

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor nos placares da Prefeitura Municipal de Imperatriz retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2024.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ, EM 24 DE JUNHO DE 2024, 170° ANO DA FUNDAÇÃO DE IMPERATRIZ.

Charles de Oliveira Silva

Presidente da Fundação Cultural de Imperatriz

Articulação Política

C-893

Arquivo

Publicado em: 11/06/2024 - Atualizado em: 11/06/2024

PPA 2024 - Agricultures habilitados

A Prefeitura Municipal de Imperatriz, por meio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Produção, tem a satisfação de anunciar a participação e aprovação de 120 agricultores familiares que se inscreveram sido habilitados no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para a execução de recursos remanejados conforme a PORTARIA Nº 54, DE 16 DE MAIO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União. Esse programa tem como objetivo fortalecer a agricultura familiar e garantir a segurança alimentar da população em situação de vulnerabilidade social. Através do PAA, os alimentos produzidos pelos agricultores familiares são adquiridos e distribuídos para entidades socioassistenciais, escolas, hospitais e outros, promovendo a inclusão social e econômica dos pequenos produtores rurais.

Detalhes do Programa:
1. Número de Agricultores Contemplados: 120
2. Valor do recurso remanejado: R$ 423.250,00
3. Itens Adquiridos: Diversos produtos agrícolas, incluindo frutas, leguminosas, hortaliças e raízes.
4. Distribuição dos Alimentos:
    - Frutas: melancia, manga rosa, manga tommy, goiaba, banana prata, mamão formosa, mamão papaya, laranja, açaí, banana maçã, banana comum, limão, pimenta de cheiro, pimentão, tomate.
    - Leguminosas: abobrinha, abóbora, berinjela, jiló, maxixe, milho verde, pepino, quiabo.
    - Hortaliças: alface, cebolinha verde, couve, rúcula, vinagreira.
    - Raízes: mandioca/macaxeira com casca.

Benefícios do Programa:
- Fomento à Agricultura Familiar: incentivo à produção e comercialização dos pequenos produtores rurais.
- Segurança Alimentar: garantia de alimentos frescos e de qualidade para instituições sociais e população em situação de vulnerabilidade.
- Inclusão Social e Econômica: geração de renda para os agricultores familiares e promoção da sustentabilidade rural.

 

Fundação Cultural

C-891

Edital

Publicado em: 03/06/2024 - Atualizado em: 11/06/2024

CONSULTA PÚBLICA DOS EDITAIS DA LEI PAULO GUSTAVO

Visando a participação dos fazedores de cultura na construção das políticas públicas na área da cultura e a transparência, a Fundação Cultural TORNA PÚBLICO as minutas dos Editais da Lei Paulo Gustavo para CONSULTA PÚBLICA. Artistas, produtores e fazedores de cultura poderão apresentar sugestões antes da publicação definitiva e do início das inscrições.

 

PRAZO DE ENVIO DE SUGESTÕES ENCERRADO 

Educação

C-892

Edital

Publicado em: 05/06/2024 - Atualizado em: 05/06/2024

QUINTA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS DO PROCESSO DE AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

    O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no processo de ampliação da jornada de trabalho de 20 (horas) semanais dos servidores efetivos que exercem função de professor da educação básica para 40 (quarenta) horas semanais regido pelo edital no 001/2022 - ampliação/Semed de 09 de fevereiro de 2022, para comparecerem a secretaria de educação de imperatriz , com sede nesta cidade, na rua Urbano Santos, nº 1657, bairro Juçara, a partir do dia 06/06/2024, no horário das 8:00 às 14:00 horas, munidos dos documentos abaixo relacionados e os demais que, conforme o cargo tenham sido exigidos no edital do referido Processo de Ampliação. Convém esclarecer ainda que o não atendimento da presente convocação, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data inicial marcada para o comparecimento no local e horários designados acima, será considerado como renúncia tácita de direitos, ficando o município de imperatriz autorizado a convocar outros classificados e aprovados no referido processo de ampliação, em substituição aos que, por inércia, renunciarem a seus direitos.