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TCE avalia Portal da Transparência da Prefeitura com nota máxima
São avaliados pelo órgão os critérios da disponibilidade de informações institucionais por parte do Município
Publicado em: 14/03/2022 por Ariel Rocha
Em relatório de acompanhamento divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) no mês de março, o Portal da Transparência da Prefeitura de Imperatriz obteve nota A, índice máximo de avaliação. A análise é feita pelo Núcleo de Fiscalização II do órgão, que verifica as atividades de transparência da gestão dos gastos públicos e o cumprimento das normas previstas na legislação.
O controlador-geral do Município, Davi Cardoso, explica que o resultado é um reconhecimento ao constante trabalho de aperfeiçoamento das informações publicadas aos cidadãos e mais diversas entidades. "Mesmo com novos ajustes no critério de avaliação, conseguimos uma excelente nota e estamos empreendendo esforços para apresentarmos um portal da transparência com a melhor avaliação possível", declara.
São avaliados pelo TCE critérios da disponibilidade de informações institucionais atendidos pelo Município, alguns deles foram à disponibilidade de informações como a receita e fonte de recursos, previsão de lei orçamentária anual, arrecadação, relatórios e dados atualizados. Também as despesas como valores dos empenhos, liquidação e pagamento, a classificação orçamentária especificando a unidade orçamentária, função, subfunção e natureza da despesa.
Ainda através do Portal, é possível acessar a pessoa física ou jurídica beneficiária de pagamentos, procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, assim como a descrição do bem ou do serviço adquirido. A disponibilidade do registro de competências, estrutura organizacional, dados para contato, canais de comunicação, perguntas frequentes e a identificação dos responsáveis também entram na análise.
Todos os critérios de avaliação atendidos pela Prefeitura podem ser conferidos no relatório na íntegra, basta acessar: aqui.
Os entes federativos são obrigados à divulgação eletrônica em tempo real de todas as informações sobre a execução orçamentária e financeira, com acesso público. A obrigatoriedade é estabelecida pela Lei Complementar nº 131/09. Já a avaliação feita pelo Tribunal consiste na checagem da situação do cumprimento às exigências, estabelecidas no art. 48 e 48A da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como na Instrução Normativa TCE/MA nº 59/2020.