Saúde

FISCALIZAÇÃO

Prefeitura realiza apreensão de medicamentos de uso restrito a hospitais

Pena pode variar desde a apreensão do medicamento, multa, interdição ou até cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento

Publicado em: 12/05/2021 por Rafael Pestana

Secretaria de Saúde

Prefeitura realiza apreensão de medicamentos de uso restrito a hospitais

Equipe alerta ainda que a população se atente na hora de comprar remédios, sempre lendo os rótulos e embalagens. (Foto: Maira Soares)

Na terça-feira, 11 de maio, a Prefeitura de Imperatriz realizou a apreensão de medicamentos restritos a hospitais e com venda proibida no comércio de drogarias. Apesar da constante fiscalização, a prática que fere a resolução do Ministério da Saúde, RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2009, segue sendo realizada por comerciantes farmacêuticos. Até o momento, a violação foi constatada em três estabelecimentos. Ação é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, Semus, através da Divisão de Vigilância Sanitária. 

Além de infringir a RDC  Nº 71, os empresários que comercializam medicamentos de uso exclusivo hospitalar também ferem a RDC nº 44/09. A resolução criada para tornar mais claras as regras para o comércio de medicamentos e produtos em farmácias e drogarias, em seu parágrafo único do artigo 74, veda a administração e venda de medicamentos de uso exclusivo hospitalar no ambiente de farmácias e drogarias.

A respeito da apreensão realizada, a diretora da Divisão de Vigilância Sanitária, Márcia Figueredo, ressalta que esse é um dos principais trabalhos executados pela instituição. “O papel da Vigilância Sanitária é promover e proteger a saúde e intervir nos riscos decorrentes da indevida produção, comercialização e do uso de produtos e de serviços que possam prejudicar a população”.

A chefe do Núcleo de Educação e Comunicação da Divisão de Vigilância Sanitária, Valdenice Ribeiro, comenta que, “em fiscalizações de rotina, verificamos situações que estejam em desacordo com as legislações que regem o funcionamento de drogarias. Nesse caso específico, encontramos medicamentos de uso restrito hospitalar, medicamentos esses que são proibidos a venda em drogarias. Ainda ontem a tarde ocorreu mais de uma apreensão pelo mesmo motivo”.

A chefe do Núcleo de Produtos da Divisão de Vigilância Sanitária de Imperatriz, Drielly Fregona, explica que a proibição da venda desses medicamentos em drogarias se dá pois “ muitos desses medicamentos podem causar forte reação em quem toma, sendo o ambiente hospitalar o mais adequado para a assistência do indivíduo no caso da necessidade de socorro. Além disso, a maioria dos medicamentos adquiridos de maneira ilegal pelos estabelecimentos, sequer podem ser rastreados, colocando principalmente em dúvida sua procedência e eficácia”.

Ela alerta ainda que a população se atente na hora de comprar remédios, sempre lendo os rótulos e embalagens, uma vez que, “a informação de que um medicamento é de uso restrito e/ou exclusivo em ambiente hospitalar é descrita na rotulagem do próprio produto. Os mesmos possuem a frase, em caixa alta, USO RESTRITO A HOSPITAIS".

Drielly Fregnoa explica que, “os estabelecimentos que são autorizados a venda de medicamentos, como o caso das drogarias, são obrigados a comercializar os medicamentos somente em suas embalagens originais. E os sinalizados com informações como ‘Uso restrito a Hospitais’ ou ‘Embalagem Hospitalar’ bem como ‘proibida venda ao comércio’ são registrados junto à Anvisa somente para a utilização nestes tipos de serviços”. 

“Caso esse tipo de medicação seja encontrada, a pena pode variar desde a apreensão do medicamento encontrando, multa, interdição ou até cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento. A multa é arbitrada, de acordo com a gravidade da infração, pela direção da Vigilância Sanitária, após julgamento de processo administrativo de acordo com a legislação pertinente”, conclui Drielly.

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