COVID-19
Prefeitura divulga decreto com novas medidas restritivas
Estabelecimentos comerciais voltam a operar com 50% da capacidade e ficam proibidas apresentações musicais aos domingos
Publicado em: 28/08/2020 por Ariel Rocha
O decreto nº 95, do dia 27 de agosto, proíbe a realização de apresentações de cantores, bandas, acústicos, DJ´s e artistas locais aos domingos. A nova regra vale para as praias, bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais de entretenimento. Já durante os dias da semana, o funcionamento desses locais não devem exceder o limite das 02:00, horário estabelecido por lei em Imperatriz.
No atendimento ao cliente, solicita-se preferencialmente a utilização de cardápio digital. Ao que se refere à ocupação dos estabelecimentos comerciais, eles devem funcionar com 50% da sua capacidade. Taxa é medida com base na quantidade de pessoas, tendo como parâmetro os assentos totais disponíveis no local. Os proprietários devem disponibilizar diariamente em local visível para fiscalização as informações sobre a ocupação do estabelecimento, medida em assentos.
O secretário de Governo, Eduardo Soares, ressalta que as instituições de educação de nível superior do município devem priorizar a modalidade de ensino remota. “Essas instituições devem observar a lotação e a ocupação de suas salas, que também não deve exceder 50% da capacidade máxima. Devem manter a distância mínima de 1,5m entre as carteiras, em conformidade com as medidas sanitárias de prevenção previstas”, comenta.
Nas competições de vaquejada, está vetada a comercialização de bebidas alcoólicas, realização de shows ou similares e a entrada do público em geral. “A Prefeitura de Imperatriz tem fiscalizado constantemente o cumprimento das regras do distanciamento social, como distância entre as mesas, a lotação ultrapassando o permitido e outras medidas preventivas”, completa o secretário.