NOVO CORONAVÍRUS
Decreto traz novas medidas de flexibilização para atividades públicas e econômicas
Lotação em celebrações religiosas e estabelecimentos expande para 50% e consumo de bebidas alcoólicas nos estabecimentos está liberado
Publicado em: 27/06/2020 por Ariel Rocha
Novo decreto municipal dá continuidade às medidas de flexibilização para o funcionamento de atividades públicas e econômicas em Imperatriz. O documento de nº 69, assinado nesta sexta-feira, 26, pelo prefeito Assis Ramos, expande para 50% a lotação em atividades que reúnam pessoas, como celebrações religiosas e no funcionamento de bares, casas de eventos, restaurantes e similares.
Também passa a ser permitida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos. Os bares e similares, antes da retomada das atividades, devem realizar o preenchimento e assinatura de termo de responsabilidade, disponível aqui, e fazer o protocolo e envio do documento para os seguintes endereços: gabinetesegovimperatriz@gmail.com / edusegovimperatriz@gmail.com / acii@aciima.com.br.
Nas casas de eventos, estão vetados shows, música ao vivo e apresentação de DJ's. O secretário de governo, Eduardo Soares, explica que nos locais públicos e estabelecimentos comerciais permanecem as restrições para pessoas dos grupos de risco. "Idosos, grávidas e demais pessoas com comodidades devem permanecer em isolamento social", disse.
As medidas sanitárias adotadas pelo município para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 não foram prejudicadas com a provisão. Para a lotação dos espaços, deve-se observar a capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio ou documento similar. "Nosso maior inimigo hoje é a falta de prevenção. Todos cuidados preventivos devem continuar, se a população colaborar, os casos vão continuar diminuindo", completa o secretário.
Continua válido a determinação da distância mínima de 1,5 metros entre grupos familiares e/ou participantes individuais em celebrações religiosas e entre outras atividades. Assim como deve-se acatar o intervalo de 2 metros entre as mesas nos bares, restaurantes, praças de alimentação de shoppings centers, galerias e centro comerciais, lanchonetes e congêneres.
Importante ressaltar que os estabelecimentos devem realizar a higienização constante do local de funcionamento, assim como oferecer equipamentos de segurança para seus colaboradores e ofertar produtos de limpeza adequados para os clientes.