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AÇÕES

Seplu faz balanço de ações e emissões de documentos em 2021

Foram realizados cerca de 3.400 procedimentos, destacando a expedição de Alvarás, Habite-se e Certidão de Uso

Publicado em: 31/01/2022 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Seplu faz balanço de ações e emissões de documentos em 2021

Planejamento Urbano atua com base em leis e normas federais e municipais. (Foto: Arquivo)

A Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu) apresentou avaliação positiva das atividades empreendidas em Imperatriz no ano de 2021. Entre ações e emissões de documentos, foram cerca de 3.400 procedimentos. “Durante este período, o Município realizou diversas ações importantes, apesar dos desafios enfrentados devido à Covid-19, que tem redirecionada muita atenção do Executivo no combate à pandemia”, informou Alessandro Pereira Silva, secretário de Planejamento Urbano.

Nomeado em fevereiro de 2021 para o comando da Seplu, Alessandro Pereira, aproveitou para agradecer o gestor municipal pela confiança nele depositada. “Sou muito grato a Deus e ao prefeito Assis Ramos por estar hoje à frente desta pasta tão desafiadora, mas que com seu olhar voltado para o planejamento urbano e estruturação de nossa cidade”, finalizou o titular da Seplu.

Dentre as demandas, como expedição de Alvarás de Construção, Comercial e Regularização, Certidão de Uso e Ocupação do Solo, Remembramento, Desmembramento e Habite-se, foram realizados em torno de 1.300 atendimentos. Em relação aos trabalhos do Departamento de Postura, órgão responsável pela organização do espaço público, fiscalização de obras irregulares e outras situações, e do Departamento Jurídico, setor responsável por todas as tratativas, atividades, tarefas e funções relacionadas aos aspectos legais, judiciais e extrajudiciais da secretaria, foram realizados cerca de 2.100 procedimentos, envolvendo embargos, auto de infrações, processos, ofícios, portarias, entre outros.

A Secretaria de Planejamento Urbano atua com base no Código de Postura do Município, Lei 850/1997, Código de Obras, Lei 197/1978, Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Lei 003/2004, e Lei das Calçadas, 1642/2016, e a Constituição Federal, artigos 182 e 183, através da Lei Nacional nº 10.2574/2001, denominada Estatuto das Cidades.

Em seu artigo 30, a Constituição Federal estabelece que cabe ao Município promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

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