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Seplu desenvolve ações de ordenamento no Bacuri e Parque do Buriti

Trabalho cumpre o que estabelece leis e normas municipais e federais

Publicado em: 30/05/2023 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Seplu desenvolve ações de ordenamento no Bacuri e Parque do Buriti

A maior número de embargos são relacionados a  falta de alvará de construção (Foto: Maira Soares)

Conforme estabelece os Códigos de Obras (Lei Municipal 197/1978) e de Postura (Lei Municipal 850/1997), e a Lei Federal, 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), embargou obras irregulares no Bacuri e Parque do Buriti. Dentre as principais irregularidades registradas pela equipe de fiscalização estão à falta de alvará de demolição e de construção, documentos obrigatórios e emitidos pela Prefeitura, e obstrução do passeio público.

Segundo o secretário de Planejamento Urbano, Alessandro Pereira, as ações de fiscalização de obras são feitas regularmente pelos fiscais da pasta cumprindo leis e normas. As ações incluem construções em andamento, sejam novas ou modificadas.

“As ações de fiscalização cumpri as normas previstas em leis, ou seja, se a obra está sendo executada conforme o projeto aprovado pela equipe técnica da Seplu. Não estando, além de notificação para a correção das irregularidades, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação que incluem, conforme a infração, embargo e aplicação de multa”, destacou Alessandro Pereira.

Consoante o Código de Postura, Lei Municipal, 850/1997, artigo 101, a pena, além de impor a obrigação de fazer ou desfazer, será pecuniária e consistirá em multa, observados os limites estabelecidos neste Código. Em seu artigo 102, rege que as multas terão o valor de 10 (dez) a 1000 (mil) vezes a Unidade Fiscal (UF) vigente no Município. E, conforme o parágrafo único, ao infrator será dada a ampla defesa quando este se considerar lesado em seus direitos e o mesmo poderá recorrer à justiça para a devida reparação de danos.

Além do Alvará de Construção, em seu artigo 2º, a lei acrescenta que, caso o projeto requeira instalações especiais, também é obrigatório aprovação das concessionárias de serviços públicos de água, luz, esgoto e telefone com o Projeto de Obra, assinado por profissionais devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), e pelo proprietário do imóvel.

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