ORGANIZAÇÃO
Prefeitura realiza ação de ordenamento do passeio público
Fiscalização cumpre a Lei da Acessibilidade e Código de Postura do município
Publicado em: 26/07/2024 por Léo Costa
Visando ordenar as atividades e assegurar o bem-estar da população, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), prossegue com o trabalho de ordenamento da cidade, conforme estabelece a Lei Federal, 10.098/2000, e o Código de Postura do município, Lei Municipal, 850/1997. Na manhã desta sexta-feira (26), por meio de denúncias de populares, as atividades ocorreram no Centro e Vila Redenção.
“Um dos principais objetivos da ação é orientar à população e notificar em caso de obstrução e ocupação do passeio público em calçadas e locais de circulação comum. Nesse sentido a Seplu prossegue intensificando a fiscalização em todos os setores da cidade por quer os logradouros e passeios públicos devem atender as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade e mobilidade dos pedestres”, destacou a secretária de Planejamento Urbano, Cristina Pimentel.
De acordo com o coordenador de fiscalização da Seplu, Thiago Pinheiro, “o trabalho da pasta cumpre as diretrizes estabelecidas pelo Código de Postura de Imperatriz e Lei da Acessibilidade quer rege que os passeios deverão ser livres de quaisquer obstáculos, seja ele fixo ou removível, que limite ou impeça o acesso e a liberdade de movimento das pessoas. É preciso que a população entenda que a calçada não é parte de sua propriedade, é parte do coletivo, do direito de ir e vir das pessoas. Calçadas obstruídas ferem direito dos cidadãos”, explica Thiago Pinheiro.
O Código de Postura, Lei Municipal, 850/1997, capítulo 5ª, artigo 44, proibi embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeitos de obras públicas, feiras-livres ou quando exigências policiais determinarem.
A Lei Federal, 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, em seu artigo 1º, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Os cidadãos podem denunciar irregularidades referentes ao ordenamento da cidade ligando para o telefone (99) 99170-7787 ou comparecendo à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplu), no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes de Amorim, Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, São Salvador, das 8h às 14h.