TRIBUTOS
Prefeitura digitaliza processo de pagamento da taxa do IPTU 2020
Para pagamentos realizados até dia 31 de julho, o contribuinte recebe 20% de desconto
Publicado em: 24/07/2020 por Rafael Pestana
Na ultima quinta-feira, 23 de julho, a Prefeitura de Imperatriz divulgou algumas alterações no procedimento para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, IPTU, referente ao exercício de 2020. Agora, o contribuinte precisar retirar a guia de arrecadação através do Portal do Contribuinte. Objetivo da mudança, realizada por intermediação da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária, Sefazgo, é se adequar às medidas preventivas de combate ao novo coronavírus.
“Antes, para realizar o pagamento do imposto, o cidadão recebia a guia de arrecadação em casa, através dos Correios, porém devido à pandemia da Covid-19, o serviço acaba sofrendo atrasos. Então para que ninguém seja prejudicado, estamos disponibilizando a guia exclusivamente de forma online. A medida além de garantir mais segurança para o contribuinte, também gera economia financeira e garante agilidade no procedimento”, relata, Josafan Bonfim Moraes Rêgo Júnior, secretário de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária.
O pagamento poderá ser realizado de dois modos, em cota única, o que gera para o cidadão um desconto de 20% (vinte por cento) no prazo que vai até 31 de julho. Já nos pagamentos parcelados o desconto é de 10% em até seis parcelas iguais, que não podem ser inferiores a R$ 30,00 (trinta reais), com o primeiro vencimento em 31 de julho e o último em 31 de dezembro. O tributo tem como base o cálculo do valor venal, que é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens, apurado a partir dos dados disponibilizados pelo cadastro imobiliário e pela Planta Genérica de Valores, PGV.
É importante ressaltar que em caso de não pagamento espontâneo do débito tributário, o Município poderá submeter o crédito para cobrança por meio da ação de execução fiscal, regulamentada pela Lei 6.830/80. Os que discordam do lançamento do IPTU terão 30 dias, contados a partir de 31 de julho, para apresentar defesa escrita e fundamentada, assim como os documentos que comprovem as alegações na Sefazgo.
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