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Prefeitura desenvolve ações de ordenamento da cidade

Ação conjunta envolveu agentes da Defesa Civil e Planejamento Urbano

Publicado em: 06/09/2022 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Prefeitura desenvolve ações de ordenamento da cidade

Atividades cumprem o previsto em leis e nas normas federais e municipais. (Foto: Léo Costa)

Para garantir o crescimento ordenado de Imperatriz, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu) e da Superintendência da Defesa Civil, realiza fiscalização em diversos pontos da cidade, coibindo a construção de obras irregulares. Durante a ação, além da falta de alvará de construção, documento emitido pela Seplu, os fiscais também encontraram casas sendo construídas às margens de cursos d'água e imóvel sobre um riacho.

“Assim que houve o diagnosticado de construção irregular, os agentes fiscalizadores efetuaram o embargo das obras e emitiram notificações em nome de seus proprietários ou responsáveis. O trabalho atende denúncias de populares e cumpri normas previstas em leis federais e municipais”, informou o secretário de Planejamento Urbano, Alessandro Pereira Silva.

A fiscalização por parte do Município tem objetivo de cumprir as normas previstas nas seguintes leis: Código de Obras, Lei Municipal 197/1978, artigo 1º, estabelece que qualquer edificação ou construção só poderá ser iniciada dentro do perímetro urbano, se o interessado possuir Alvará de Construção; Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Lei 003/2004; Código de Postura do Município, Lei 850/1997; Lei das Calçadas, 1642/2016, e da Lei 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, que regulamenta o capítulo "Política Urbana" da Constituição Brasileira.

De acordo com o coordenador de fiscalização da Seplu, Thiago da Silva Pinheiro, “sobre as irregularidades relacionadas às obras executadas as margens de riachos que são áreas de preservação permanente, as demandas são encaminhadas para a Secretaria de Meio Ambiente, responsável pela política de gestão ambiental do município”, disse Thiago da Silva.

Conforme a Lei Federal 12.651/2012, Área de Preservação Permanente (APP), é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Em caso de denúncias e irregularidades de obras, os munícipes podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplu), e em caso de áreas de APP ou outras irregularidades ambientais, devem procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semmarh), no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes Amorim, Rua Rafael de Almeida, 600, bairro São Salvador, no horário das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

Denúncias também podem ser feitas através dos telefones, 99 99170-7787 (Seplu), e 99 99218-4275 (Semmarh).

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