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Medida evita ocupação de área pública na Vila Jackson Lago

​​​​​​​A área é destinada para implantação de equipamentos urbanos e comunitários

Publicado em: 26/04/2023 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Medida evita ocupação de área pública na Vila Jackson Lago

Ação conjunta realizadas por agentes da Seplu e da Guarda Municipal (Foto: Maira Soares)

Objetivando preservar as áreas institucionais, a Prefeitura de Imperatriz, por meio de ação conjunta da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu) e Guarda Municipal (GMI), realizou na manhã desta quarta-feira (26), uma ação de desocupação de área pública na Vila Jackson Lago, região do Bom Jesus. O espaço é destinado para implantação de equipamentos urbanos e comunitários de educação, cultura, saúde, lazer, entre outros.

Conforme a Lei Federal 4.947/1966, artigo 20, invadir, com intenções de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios é crime e está sujeito a detenção de seis meses a três anos.

“Foi uma ação de retirada pacífica, onde as pessoas que estavam se apropriando da área foram notificadas a desocupar o local e retirar as demarcações. Este é um trabalho contínuo, realizado permanentemente pela gestão municipal para evitar ocupações das áreas institucionais que são destinadas para implantação de equipamento urbano, comunitário e espaços livres de uso público”, afirmou o secretário de Planejamento Urbano, Alessandro Pereira.

No artigo 14, da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, n.º 003/04, estabelece que todos os parcelamentos e loteamentos de área estão obrigatoriamente sujeitos aos percentuais determinados pelas zonas e destinações às áreas verdes, recreação e institucionais.

Conforme a Lei Federal 6.766/79, conhecida como “Lei Lehmann”, em seus artigos 4º e 22º, todo parcelamento para fins urbanísticos deve ser reservada área mínima, em percentual estabelecido pela Legislação Municipal, para implantação de sistema de circulação, equipamentos urbanos, comunitários e espaços livres para uso público, proporcionais à densidade de ocupação. A lei também estabelece que desde a data do registro do loteamento, essas áreas, também conhecidas como áreas institucionais, passam a integrar automaticamente o domínio do município, que no caso passa a funcionar como verdadeiro tutor da população.

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