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Construtoras recebem alvarás de construção para retomada das obras do Canto da Serra

Documento é expedido pela Prefeitura, atestando a conformidade de uma obra com as normas e leis existentes

Publicado em: 14/04/2023 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Construtoras recebem alvarás de construção para retomada das obras do Canto da Serra

Momento da entrega dos alvarás aos representantes das duas empresas. (Foto: Léo Costa)

Para agilizar a retomada das obras de construção do Conjunto Habitacional Canto da Serra, “Programa Minha Casa, Minha Vida”, no bairro Sumaré, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), realizou na tarde de quinta-feira (13), a entrega dos alvarás de construção aos representantes das construtoras Conata Engenharia, de Belo Horizonte (MG), e Sertenge Engenharia, de Salvador (BA), contratadas pela Caixa Econômica para execução do empreendimento.

“A gestão do prefeito Assis Ramos tem trabalhado com objetivo de agilizar tudo que for de competência do poder público municipal para retomada, o quanto antes, das obras do Canto da Serra. Um dos principais documentos é o alvará de construção que já está entregue. Neste empreendimento está a realização do sonho da casa própria de centenas de famílias imperatrizenses”, disse o secretário de Planejamento Urbano, Alessandro Pereira.

O Alvará de Construção é um documento expedido pela Prefeitura, através da Seplu, que atesta a conformidade de uma obra com as normas e leis existentes. A retomada das obras das quase três mil unidades habitacionais ocorre neste trimestre, com previsão de conclusão de 18 a 24 meses, contemplando as 07 etapas do empreendimento dividido entre as duas empresas, uma com 03 e outra com 04 etapas respectivamente.

De acordo o Departamento de Habitação da Caixa Econômica Federal, o Residencial Canto da Serra foi contratado em novembro de 2012, no âmbito da fase 2 do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, sob investimento inicial de R$ 171 milhões. Segundo a instituição financeira, o contrato foi interrompido por involução das obras e as empresas contratadas originalmente passam por processo judicial para pagamento de prejuízos causados pela paralisação.

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