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Ações de ordenamento urbano são intensificadas pela Prefeitura de Imperatriz

Iniciativa está respaldada pelo Código de Postura do Município e a Lei Federal que rege sobre Acessibilidade

Publicado em: 14/06/2024 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Ações de ordenamento urbano são intensificadas pela Prefeitura de Imperatriz

Medida visa garantir a livre circulação de pedestres e assegurar a acessibilidade nas vias urbanas (Foto: Assessoria)

Conforme estabelece a Lei de Acessibilidade e o Código de Postura do Município, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), vem reforçando os trabalhos de orientações e fiscalizações em pontos diversos da cidade para coibir a obstrução do passeio público com intuito de garantir melhores condições de mobilidade aos pedestres, desobstruindo calçadas e vias públicas que estão sendo ocupadas de maneira irregular. Um dos exemplos ocorreu na Rua São Paulo, bairro Nova Imperatriz, em que uma calçada estava sendo transformada em deposito de objetos usados.

“A medida visa garantir a livre circulação de pedestres no passeio público e assegurar a acessibilidade nas vias urbanas, principalmente de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. As ações abrangem desde o diálogo inicial, passando pela notificação e medidas mais eficazes, quando necessário em casos de reincidência. A intenção da gestão do prefeito Assis Ramos não é prejudicar as pessoas, mas garantir o direito de ir e vir do cidadão imperatrizense e transeuntes”, destacou a secretária de Planejamento Urbano, Cristina Pimentel.

A iniciativa está respaldada pela Lei Municipal, 850/1997, que institui o Código de Postura, que em seu capítulo 5ª, artigo 44, proíbe embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeitos de obras públicas, feiras-livres ou quando exigências policiais determinarem.

As ações também cumprem o que estabelece a Lei Federal, 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, artigo 1º, que rege sobre as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

Em caso de dúvida, denúncias e reclamações, os interessados podem manter contatou através do WhatsApp (99) 99170-7787, ou na Ouvidoria do Município por meio do telefone (99) 99100-7184 ou do site http://www.imperatriz.ma.gov.br/pmi/ouvidoria.

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