Pelo fim da violência contra as mulheres

CONSCIENTIZAÇÃO

Secretaria da Mulher realiza campanha contra violência no carnaval

Como a Lei Maria da Penha, a legislação sobre importunação sexual é mais um mecanismo de proteção

Publicado em: 21/01/2020 por Islene Lima

Secretaria de Políticas para Mulher

Secretaria da Mulher realiza campanha contra violência no carnaval

Para encaminhar denúncias, deve-se entrar em contato com o Disque 180 e denunciar às autoridades competentes (Foto: Edmara Silva)

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Políticas para Mulher, SMPM, realiza campanha de carnaval para combater a violência contra a mulher. Ação consiste na distribuição de informativos em diversos pontos da cidade como hotéis, comércio, farmácias, aeroporto, rodoviária, além de blitz educativa. 

A campanha tem objetivo de informar sobre os serviços ofertados pela Secretaria da Mulher como atendimento psicológico, social e pedagógico às crianças e mulheres vítimas de violência que são atendidas no Centro de Referência e Atendimento à Mulher, Cram e na Casa Abrigo Dr. Ruth Noleto.

Segundo a secretária Edna Ventura, a campanha é mais uma forma de conscientizar a população. “Muitas pessoas acham que como o carnaval é uma festa pública, o corpo da mulher também é, ou seja, é preciso conscientizar a comunidade sobre a importância da mulher estar segura em qualquer lugar”.

Outro objetivo da campanha é divulgar os serviços ofertados pela Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica, em órgãos como Delegacia da Mulher, Patrulha Maria da penha, Vara da Mulher, Defensoria Pública, Cras, Creas, Sedes e Casa Abrigo. 

A secretária Edna Ventura ressalta ainda que as ações não param, e que em março haverá um curso de formação e capacitação da equipe com a temática "História e fundamento dos direitos da mulher e Políticas públicas e cidadania". E, em comemoração à Semana da Mulher, serão realizadas festividades e palestras em empresas e escolas com grupos de mulheres da zona urbana e rural.

Importunação sexual é crime e dá cadeia 

A importunação sexual prevista na Lei 13.718/18, do Código Penal, significa ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento. O caso mais comum é o assedio sofrido por mulheres em transportes coletivos ou em eventos e grande aglomeração popular, como o carnaval. A Lei prevê punição de 1 a 5 anos e também pune quem divulgar cenas de estupro por qualquer meio audiovisual.

 

 

 

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