PREVENÇÃO
Prefeitura notifica Sellix Ambiental sobre medidas de combate à Covid-19
A empresa responsável pela coleta de resíduos sólidos na cidade tem 48 horas para encaminhar o planejamento de implementação das recomendações
Publicado em: 09/04/2020 por Rafael Pestana
A Prefeitura de Imperatriz, por intermediação da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Público, Sinfra, notificou administrativamente a empresa Sellix Ambiental, responsável pela coleta de resíduos sólidos na cidade para que se cumpra as recomendações da Organização Mundial da Saúde, OMS, do Ministério da Saúde e do Ministério Público, através da 3º Promotoria Especializada de Imperatriz, com base na recomendação PA 06/2020.
O secretário de Limpeza Pública, Juandré da Silva Oliveira ressalta que, "a empresa já foi notificada para que se adequasse às recomendações da OMS de combate à Covid-19. Uma vez que o serviço é essencial e fica inviável suspender a coleta na cidade, precisamos presar pela segurança e bem estar de nossos trabalhadores."
Dentre as medidas que a recomendação prevê, estão garantir o uso de Equipamentos de Proteção Coletiva, EPC, e Individual, EPI, bem como sua manutenção, operação e disposição final. A notificação também prevê que a empresa implante um programa de educação e treinamento para os trabalhadores no que diz respeito à prevenção da pandemia da Covid-19. Além de higienização de equipamentos e ambientes, entre outras ações.
Em relação aos resíduos produzidos por pacientes em isolamento domiciliar, e por seus cuidadores, que a empresa oriente a população, através dos meios que dispor, seja mídias digitais ou televisivas, para que separem seus resíduos, colocando-os em sacos de lixo resistentes e descartáveis e fechados com lacre ou nó e posteriormente, colocado em um segundo saco de lixo descartável, de modo a garantir uma proteção dupla aos trabalhadores da limpeza.
A empresa possui prazo de máximo de 48 horas, a partir do recebimento da notificação administrativa, para encaminhar à Prefeitura as devidas medidas a serem adotadas bem como seu planejamento, comprovação de execução dos itens ou planejamento das atividades a serem realizadas, de maneira formalizada. Caso contrário, na ausência de comprovação ou resposta para a adoção das medidas, ensejará nas medidas de penalização contidas na Cláusula Treze do contrato nº 019/2018 – SINFRA, bem como à aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02.
A Prefeitura criará ainda um comitê para acompanhamento e demais deliberações com representantes da Sinfra, Gabinete do Prefeito, Meio Ambiente, Sedes, Procuradoria, Saúde e as empresas Sellix Ambiental e Ecoservice.