RECURSO
Liminar que bloqueava verbas do Socorrão é suspensa
Bloqueio das verbas violava o Princípio da Impenhorabilidade dos Bens Públicos
Publicado em: 12/04/2024 por Elton Sales
Em nova decisão para o Município de Imperatriz, o Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), suspendeu os efeitos de mais uma liminar que bloqueava verbas públicas do Hospital Municipal de Imperatriz (HMI - Socorrão). A decisão foi tomada em 11 de abril, e é a quinta decisão da justiça local revisada pelo Tribunal Estadual.
O bloqueio das verbas havia sido solicitado pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde em janeiro deste ano, para adoção de providências necessárias ao bom funcionamento do HMI. Contudo, o município interpôs recurso contra a decisão, alegando que o bloqueio poderia causar danos significativos à ordem e economias públicas. O desembargador Paulo Velten acolheu os argumentos da Prefeitura e suspendeu a liminar.
Em sua decisão, o desembargador destacou que o bloqueio das verbas violaria o Princípio da Impenhorabilidade dos Bens Públicos, previsto na Constituição Federal. Ele também ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) é firme no sentido de que o sequestro de bens públicos só é cabível em casos excepcionais, como na hipótese de descumprimento da ordem cronológica de pagamento de precatórios.
O desembargador ainda considerou que as irregularidades suscitadas pelo Ministério Público no HMI não justificavam o bloqueio das verbas, pois as medidas exigidas pelo MP ainda não foram objeto de decisão definitiva na Justiça.
Com a decisão do desembargador, as verbas públicas do Hospital Municipal de Imperatriz foram desbloqueadas. Para Daniel Macedo, procurador-geral do Município, “o TJMA em compromisso com a legalidade e jurisprudência, através de seus desembargadores recolocam as coisas no lugar, evitando o caos administrativo nas finanças do município. Ressaltamos mais uma vez que as reformas vêm de diversos magistrados distintos, sempre baseadas na falta de amparo legal das liminares de bloqueio. De nossa parte, continuaremos a exercer a advocacia em favor da municipalidade, convictos de que essas dificuldades passarão e alcançaremos o tão sonhado equilíbrio entre os poderes, cada um dentro de suas competências”, concluiu.
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