SEGURANÇA
Guarda Municipal conduz suspeito de importunação sexual
Ação criminosa ocorrida nesta quarta-feira (03), aconteceu no Terminal da Integração, cuja vítima foi uma estudante adolescente
Uma guarnição da Guarda Municipal de Imperatriz (GMI), quando se encontrava em um Ponto Básico (PB), no Panelódromo no centro da cidade, foi alertada por alunos, que informaram que um indivíduo estava importunando sexualmente uma aluna adolescente, de 14 anos. Ação criminosa ocorrida nesta quarta-feira (03), aconteceu no Terminal da Integração.
Diante da denúncia, os agentes da GMI, que estavam compondo a guarnição no Ponto Básico do Panelódromo, abordaram e prenderam o suspeito, e o conduziram para a Delegacia Regional de Polícia Civil em Imperatriz, onde os procedimentos pertinentes ao caso, foram tomados.
O indivíduo, que segundo levantamentos feitos pela GMI, já tinha antecedentes criminais pelo cometimento de crimes da mesma natureza, ainda tentou negar o ocorrido. Entretanto, diante de várias testemunhas, não teve outra alternativa senão a de conduzi-lo para que fossem tomadas as providências. Segundo a adolescente, o indivíduo, de idade aproximada de 35 anos, havia apalpado as suas nádegas, configurando crime de importunação sexual, com agravante da vítima ser menor de idade e por isso considerada vulnerável.
No horário que aconteceu o ato criminoso, entre 11 e 12 horas, é comum o Terminal da iIntegração, ter muita movimentação de estudantes, que saem dos colégios e vão para aquele local, de retorno para casa.
“A determinação do Prefeito Assis Ramos, é que seja dado segurança total aos munícipes de Imperatriz. Atos como esse, não se pode admitir, nossa guarnição que estava no PB do Panelódromo no momento, como é feito todos os dias, foi acionada e realizamos a prisão do acusado e o apresentamos na Delegacia Regional”, destacou o comandante Valterly Barros.
Lei nº 13.718, que entrou em vigor, em 24 de setembro de 2018, alterou o texto do Código Penal para inserir o crime de importunação sexual. A mencionada figura penal foi inserida no capítulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual”, com a criação do artigo 215-A. O artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa.
Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.
A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.