SERVIÇOS
Prefeitura quer remoção de poste que obstrui passeio público no centro da cidade
Equipamento causa prejuízo à mobilidade urbana e ao direito de locomoção de idosos e de pessoas com deficiência
Publicado em: 09/02/2021 por Léo Costa
Atendendo denúncia de populares sobre obstrução de passeio público no centro da cidade, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, Seplu, constatou a instalação irregular de poste pela Equatorial Energia S/A, na Avenida Dorgival Pinheiro de Sousa, entre as ruas Piauí e Maranhão.
“Os fiscais da Seplu constataram que o poste foi fixado na parte central de uma calçada, causando efeitos prejudiciais à mobilidade urbana e ao direito de locomoção de idosos e de pessoas com deficiência. Em virtude disso, iremos solicitar da empresa de energia elétrica a remoção do equipamento daquele local”, informou o titular da Seplu, Fidélis Uchôa.
Em novembro de 2018, o secretário de Planejamento Urbano, Fidélis Uchôa, já havia se reunido na sede da pasta com representantes da Equatorial para tratar de assuntos relacionados à ocupação do passeio público por parte da empresa. No encontro, ele explicou sobre o que dispõe a Lei Municipal, 1.642/2016, de Política de Controle e Fiscalização dos passeios públicos.
“Há pouco mais de dois anos nos reunimos para tratarmos sobre o posicionamento de postes nas calçadas da cidade, onde parte deles está em desacordo com a Lei de Acessibilidade. A lei estabelece que calçadas integram o passeio público para fluxo de pedestres, portanto, devem seguir os princípios da acessibilidade, estabelecendo padrões e critérios para a construção, reconstrução, conservação e utilização de calçadas, em Imperatriz”, destacou.
A Lei Federal, 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, em seu artigo 1º, estabelece normas gerais e critérios básicos para promover a acessibilidade de todas as pessoas com deficiência ou que apresentam mobilidade reduzida, indiferente de qual seja esta deficiência, visual, locomotora ou auditiva.
O Código de Postura, Lei Municipal, 850/1997, no capítulo 5ª, artigo 44, proíbe embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeitos de obras públicas, feiras-livres ou quando exigências policiais determinarem.