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Prefeitura quer remoção de poste que obstrui passeio público no centro da cidade

Equipamento causa prejuízo à mobilidade urbana e ao direito de locomoção de idosos e de pessoas com deficiência

Publicado em: 09/02/2021 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Prefeitura quer remoção de poste que  obstrui passeio público no centro da cidade

Obstrução do passeio público na Dorgival Pinheiro de Sousa, entre Piauí e Maranhão, Centro. (Foto: Maira Soares)

Atendendo denúncia de populares sobre obstrução de passeio público no centro da cidade, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, Seplu, constatou a instalação irregular de poste pela Equatorial Energia S/A, na Avenida Dorgival Pinheiro de Sousa, entre as ruas Piauí e Maranhão. 

“Os fiscais da Seplu constataram que o poste foi fixado na parte central de uma calçada, causando efeitos prejudiciais à mobilidade urbana e ao direito de locomoção de idosos e de pessoas com deficiência. Em virtude disso, iremos solicitar da empresa de energia elétrica a remoção do equipamento daquele local”, informou o titular da Seplu, Fidélis Uchôa.

Em novembro de 2018, o secretário de Planejamento Urbano, Fidélis Uchôa, já havia se reunido na sede da pasta com representantes da Equatorial para tratar de assuntos relacionados à ocupação do passeio público por parte da empresa. No encontro, ele explicou sobre o que dispõe a Lei Municipal, 1.642/2016, de Política de Controle e Fiscalização dos passeios públicos.

“Há pouco mais de dois anos nos reunimos para tratarmos sobre o posicionamento de postes nas calçadas da cidade, onde parte deles está em desacordo com a Lei de Acessibilidade. A lei estabelece que calçadas integram o passeio público para fluxo de pedestres, portanto, devem seguir os princípios da acessibilidade, estabelecendo padrões e critérios para a construção, reconstrução, conservação e utilização de calçadas, em Imperatriz”, destacou.

A Lei Federal, 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, em seu artigo 1º, estabelece normas gerais e critérios básicos para promover a acessibilidade de todas as pessoas com deficiência ou que apresentam mobilidade reduzida, indiferente de qual seja esta deficiência, visual, locomotora ou auditiva.

O Código de Postura, Lei Municipal, 850/1997, no capítulo 5ª, artigo 44, proíbe embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeitos de obras públicas, feiras-livres ou quando exigências policiais determinarem.

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