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Obra sobre o passeio público é embargada no Ouro Verde
Muro estava sendo construído no limite de uma via sem espaço para calçada
Publicado em: 24/11/2021 por Léo Costa
Visando o ordenamento da cidade, a Prefeitura de Imperatriz vem ampliando as ações de fiscalização em pontos diversos da cidade. Os trabalhos são originados de denúncias da comunidade e demandas observadas por agentes fiscalizadores. No bairro Ouro Verde, grande Santa Rita, a equipe de fiscalização da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu) embargou uma obra que estava sendo construída irregularmente no limite da Rua Ari Barroso, entre as ruas Bayma Júnior e João Menezes de Santana, sem deixar espaço para passagem de pedestres.
“A intervenção se fez necessária pelas irregularidades constatadas na execução da obra. A falta do alvará de construção, documento emitido pela Prefeitura, e o avanço do empreendimento sobre a área onde dever ser construída a calçada que é o espaço destinado exclusivamente para a circulação de pedestres, o chamado passeio público. É importante ressaltar que a fiscalização por parte do município tem como norte a observância do cumprimento das normas previstas em leis”, disse o titular da Seplu, Alessandro Pereira.
A Lei 1.642/2016, conhecida como Lei das Calçadas, artigo 1°, institui a Política de Controle e Fiscalização na construção, manutenção e recuperação de passeios públicos ou calçadas, partes integrantes das vias públicas e do sistema de circulação de pessoas e transporte do Município de Imperatriz. Isso é realizado por meio de um conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o deslocamento de qualquer pessoa, independentemente de idade, estatura, limitação de mobilidade ou percepção, com autonomia e segurança.
Em seu artigo 36, incisos I e II, a Lei estabelece que as calçadas deverão ser contínuas, sem mudança de níveis ou inclinações que dificultem o trânsito seguro de pedestres, observados os níveis imediatos dos passeios vizinhos, já executados de acordo com a lei. Sobre os degraus e rampas serão permitidos quando a declividade do logradouro o exigir, observadas as disposições da legislação vigente e aprovação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
As ações cumprem também o Código de Postura, Lei Municipal, 850/1997, capítulo 5ª, artigo 44, que proíbe embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeitos de obras públicas, feiras-livres ou quando exigências policiais o determinarem.
A Lei Federal, 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, em seu artigo 1º, estabelece normas gerais e critérios básicos para promover a acessibilidade de todas as pessoas com deficiência ou que apresentam mobilidade reduzida, indiferente de qual seja esta deficiência, visual, locomotora ou auditiva.
As ações de fiscalização podem ser divididas em até três etapas: a primeira é uma notificação de caráter educativo e informativo, quando é estabelecido um prazo de 24 horas para a retirada do material. A segunda consiste em mais uma visita do fiscal para verificar se o responsável obedeceu à notificação. Se a área foi desobstruída, o processo é arquivado. Terceiro, em caso de descumprimento, além da obrigação da retirada do material, será expedida uma multa no valor de 10 a 1.000 vezes a Unidade Fiscal, UF, vigente do município.
Ao infrator, artigo 102, parágrafo único, do Código de Postura, será dado à ampla defesa quando este se considerar lesado em seu direito e o mesmo poderá recorrer à Justiça para a devida reparação de danos. Em relação à pena de multa, artigo 103, ela será judicialmente executada se, imposta regularmente pelos meios hábeis, caso o autor da infração se recuse a satisfazê-la no prazo legal. Sendo que a multa não paga no prazo regulamentar será inscrita em dívida ativa.
Em caso de dúvida os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplu), Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, São Salvador.