Fazenda e Gestão Orçamentária

ESCLARECIMENTO

Contratação de Fundação pela Prefeitura de Imperatriz  não teve como objeto apenas a apresentação de workshops

Publicado em: 23/09/2021 por Assessoria de Comunicação

Secretaria de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária

Contratação de Fundação pela Prefeitura de Imperatriz  não teve como objeto apenas a apresentação de workshops

Caso ainda perdure alguma dúvida sobre o que aqui foi tratado, os interessados podem discutir e revisar todo o Processo Licitatório, no âmbito da SEFAZGO, localizada na Rua Godofredo Viana, 722/738 – Centro. (Foto: Edmara Silva)

A Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária (SEFAZGO), vem a público apresentar uma resposta a respeito da contratação da Fundação Apolônio Sales de Desenvolvimento Educacional (FADURPE). Instituição essa idônea e de renome, prestadora do mesmo tipo de serviço em vários municípios do país.

No que se refere ao texto publicado em um blog sobre o tema, ressaltamos que tal publicação além de leviana, querendo imputar ao prefeito o ato da contratação supostamente com valor superfaturado, encontra-se equivocada no seguinte ponto: a contratação da referida fundação NÃO teve como objeto APENAS a apresentação dos workshops (necessários e essenciais à capacitação do corpo técnico efetivo do órgão arrecadador). Basta observar na íntegra o que está definido no contrato sobre a prestação do serviço:

Prestação de serviços especializados de capacitação do corpo técnico desta edilidade, através de workshops, que visam a efetiva análise e pesquisa das receitas próprias (ISSQN, ITBI, e IPTU) e das receitas de transferência oriundas do Estado (ICMS e IPVA), com objetivo maior de detectar eventuais oportunidades de crédito(s) obsoleto(s) e, proporcionando, assim, o atendimento às necessidades funcionais e operacionais da SEFAZGO.

O “blogueiro” em questão faz um erro grotesco na sua suposta interpretação das informações apresentadas na contratação feita pelo Município. Se tivesse lido o contrato de maneira séria, com um pouco mais de atenção, teria entendido, antes de tecer questionamentos vazios, que, especificamente na seção de descrição dos serviços, o contrato será executado em QUATRO etapas:

1ª - análise e estudo das receitas próprias de âmbito fiscal (ISS, IPTU, ITBI, TAXAS e CIP), apresentando relatórios mensais dos resultados;

2ª - análise e estudo das receitas de repasses da receita estadual (ICMS, IPVA e Fundos de Exportações), apresentando relatórios mensais dos resultados;

3ª - atividades especializadas de assessoramento técnico mensal para coletar contribuições e propostas de alterações da legislação municipal vigente;

4ª - realização de seis workshops técnicos com os servidores da Sefazgo, que trabalham diretamente com a arrecadação municipal;

Com isso, a verdade é que o objeto de contratação dos serviços da FADURPE possui, em essência maior, a RECUPERAÇÃO DE RECEITAS (consideradas perdidas) para os cofres municipais. Isso implica na prerrogativa maior da SEFAZGO, que é arrecadar.

Quanto ao valor do contrato, enfatiza-se que o montante foi elaborado por estimativa de prestação de serviços e, o pagamento à Fundação será realizado PROPORCIONALMENTE à sua efetiva realização. Ou seja, a SEFAZGO só dispensará recursos dos seus cofres mediante a apresentação de insumos que incrementem a arrecadação. Não havendo a contrapartida, a FADURPE não emite nota fiscal.

A SEFAZGO vem realizando, através de suas dinâmicas ações, significativa modernização e aprimoramento dos serviços ofertados. A prova disso são as diversas facilidades de atendimento, disponibilizadas aos contribuintes. São elas: 

• Implantação no atendimento direcionado para a negociação de dívidas, possibilitando ao contribuinte maior agilidade na quitação dos seus débitos;

• Implantação do Pagamentos de Tributos através de cartão de crédito, cartão de débito e envio de PIX;

• Implementação da rotina de protesto;

• Realização, pelo setor imobiliário, de diversas ações de regularização da base cadastral dos imóveis e seus respectivos contribuintes;

• Aumento da Fiscalização de Alvará in loco;

• Implantação do setor de notificação de débitos;

•  Implantação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), a fim de melhorar a comunicação com o contribuinte; 

•  Emissão online de Notas Fiscais, Certidões e DAMs.

É importante frisar que, diante da descrição clara e objetiva dos serviços contratados, fica visível e notório que o maior objetivo na contratação de uma instituição idônea, foi a de criação de procedimentos eficazes de arrecadação, assim como a aplicação de inteligência tributária e desenvolvimento de novos mecanismos para o incremento e recuperação de créditos tributários. Tanto na receita própria, quanto no acompanhamento e recuperação da receita advinda dos recursos estaduais.

Vale ressaltar que o resultado de toda a assessoria técnica especializada, bem como todos os procedimentos realizados para o incremento das receitas serão, em momento oportuno, repassados aos servidores da SEFAZGO. Tornando-os, a partir de então, capazes de produzirem, permanentemente, os mesmos resultados que ora se busca de forma mais imediatista, já que as dívidas, pela lei, possuem prerrogativa de prescrição, logo, tornando-se irrecuperáveis.

Finalmente, diante de todo o exposto, a SEFAZGO reforça seu compromisso de ser um órgão transparente e que sempre primou em apoiar os contribuintes de maneira ágil e com ótima qualidade no atendimento. Caso ainda perdure alguma dúvida sobre o que aqui foi tratado, os interessados podem discutir e revisar todo o Processo Licitatório, no âmbito da SEFAZGO, localizada na Rua Godofredo Viana, 722/738 – Centro. O funcionamento do órgão é em dias úteis, das 8h às 14h, junto ao Departamento de Contratos e Licitações.

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