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ENFRENTAMENTO

Decreto reforça medidas protetivas, autoriza volta às aulas e trabalho presencial

Documento é valido até nova avaliação do município sobre o cenário da Covid-19 na cidade

Publicado em: 05/08/2021 por Ariel Rocha

Secretaria de Governo

Decreto reforça medidas protetivas, autoriza volta às aulas e trabalho presencial

Fica determinado nas igrejas e demais locais de culto que idosos, jovens, crianças e demais pessoas dos grupos de risco sejam acomodados em espaços separados. (Foto: Patrícia Araújo)

A Prefeitura de Imperatriz divulgou nesta quinta-feira, 05, o decreto nº 58 com diretrizes a serem seguidas em atividades públicas e privadas no âmbito do município. Documento reforça as medidas de combate e prevenção à Covid-19, como a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, distanciamento social e disponibilidade de álcool gel por prestadores de serviços.

Estão autorizadas a realização das aulas presenciais ou remotas nos ensinos infantil, médio e superior. Caberá às instituições determinarem a modalidade, em conformidade com professores, alunos e responsáveis. As atividades educacionais podem funcionar com capacidade máxima de ocupação dos estabelecimentos, em observância com as normas de prevenção e de acordo com o alvará de funcionamento.

Os servidores integrantes dos grupos de riscos da doença podem retornar ao trabalho presencial após 30 dias de terem completado as doses necessárias e prescritas determinadas para cada imunizante contra a Covid-19. À exceção estão gestantes e servidores que comprovem a impossibilidade de retorno às atividades presenciais, mediante laudos e atestados médicos verificados pela Junta Médica do Município de Imperatriz.

Fica determinado nas igrejas e demais locais de culto que idosos, jovens, crianças e demais pessoas dos grupos de risco sejam acomodados em espaços separados durante as celebrações e reuniões. Para conferir outros pontos do decreto municipal, acesse o documento completo, no link: http://novo.imperatriz.ma.gov.br/media/site/uploads/2021/08/05/decreto-no-058-de-05-de-agosto-de-2021.pdf.

 

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