Prefeitura Municipal de Imperatriz

Plano Diretor

Todas as propostas foram organizadas pela Fundação Sousândrade, responsável pela formatação do plano, que está fazendo a configuração das leituras técnicas e comunitárias para que seja divulgado o texto base na conferência.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA CONCEITUAÇÃO

Art. 1º. Esta Lei Complementar institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Imperatriz, que é o instrumento global e estratégico da política de desenvolvimento territorial, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no município. §1º – O Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporar as diretrizes e prioridades previstas; §2º – Além do Plano Diretor, o processo de planejamento municipal de gestão democrática do território compreende planos locais, intermunicipais e regionais cuja a prefeitura participe, além os previstos nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº10.257/2001 – Estatuto da Cidade.

  • Autor: jociel nascomento de noronha

    Tipo de proposta: Inclusão

    Parágrafo: Único

    Artigo: 37

    Proposta:

    Os empreendimentos instalados antes da aprovação desta lei, estarão sujeitos, quando necessário, à realização do Estudo de Impacto de Vizinhança, objetivando a promoção do pleno desenvolvimento das funções sociais e ambientais da cidade e a garantia do bem-estar e da qualidade de vida dos habitantes urbanos.

    Justificativa:

    O EIV deverá também incluí-se nos empreendimentos já instalados antes da aprovação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrando, pois os mesmos podem estarem provocando impacto de vizinhança em decorrência da ausência de um EIV na época de sua instalação. Atendendo ao art. 5 do texto base do Plano Diretor.
  • Autor: jociel nascomento de noronha

    Tipo de proposta: Inclusão

    Inciso: XI

    Artigo: 6

    Proposta:

    Criação de um Parque Ecológico tendo em vista a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo a educação, a conscientização ambiental e o lazer para a melhoria da qualidade de vida da coletividade.

    Justificativa:

    Imperatriz, que possui atualmente cerca 250 mil habitantes, e um grau de poluição altíssimo, não dispõe de nenhuma área verde destinada a educação ambiental. A criação do Parque Ecológico visa exatamente a conscientização prática da população para as causas ambientais. Os afluentes que cortam nossa cidade foram transformados em efluentes a céu abertos, provando a ineficiência por parte do poder público e deixando claro a necessidade da instalação de um Parque Ecológico. Nossas APPs são todas habitas, desrespeitando o Código Florestal. Nossas matas ciliares foram brutalmente destruídas, levando o rio Tocantins e seus afluentes sofrerem com tantas erosões. Imperatriz, ambientalmente, clama por preservações e o Parque Ecológico é uma forma eficiente de preservação ambiental e ainda possibilita o direito ao lazer que dispõe o cidadão.