Limpeza Pública
São competências da Superintendência de Limpeza Urbana:
I. Executar a política municipal de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, observado o plano de resíduos sólidos e diretrizes;
II. Estabelecer diretrizes para a adequação e otimização dos serviços de coleta de resíduos sólidos;
III. Gerenciar os equipamentos e as atividades de destinação final dos resíduos sólidos;
IV. Coordenar as ações necessárias ao aprimoramento dos serviços de limpeza pública por meio da busca de novas tecnologias, equipamentos e materiais;
V. Promover a capacitação da equipe técnica de limpeza pública;
VI. Incentivar e coordenar a implantação de programas de valorização dos servidores e agentes da limpeza pública;
VII. Desenvolver parâmetros para composição e cálculo dos preços públicos relativos à prestação de serviços de limpeza urbana;
VIII. Cadastrar as atividades de limpeza urbana para subsídio ao planejamento;
IX. Cadastrar e manter atualizada a base de dados da distribuição e locação de equipamentos e instalações destinados a coletar resíduos;
X. Gerenciar os dados e informações sobre os serviços de coleta de resíduos;
XI. Emitir indicadores de desempenho mensais das atividades de limpeza pública;
XII. Cadastrar os geradores de resíduos orgânicos e de resíduos sólidos especiais, quantificando a geração desses resíduos;
XIII. Consolidar as medições dos serviços executados e gerar os relatórios estatísticos e gerenciais; e
XIV. Orientar e supervisionar as atividades de suas unidades subordinadas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Atendimento: 8h às 14h, de segunda à sexta.
CATA-TRECO: (99) 99162-6101 (8h às 18h, de segunda a sexta)
Endereço: Rua Y, s/n – Nova Imperatriz