Conselho Municipal da Cidade
A resolução nº 001 de 2016 regulamenta o Conselho Municipal da Cidade.
À presidência do Conselho, na pessoa de seu representante legal, compete: convocar e presidir conferências, seminários, reuniões, encontros e quaisquer eventos pertinentes as atribuições do Conselho; delegar competências, quando necessário, para servidor vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e a de Meio Ambiente; zelar pelo cumprimento das disposições do regimento do conselho; solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público; homologar e garantir os encaminhamentos das deliberações do Conselho; expedir correspondência oficial em nome do Conselho; subscrever edital de convocação, atas, resoluções, portarias e documentos de interesse do Conselho; adotar medidas administrativas para garantir o funcionamento do Conselho; decidir sobre qualquer matéria que lhe for apresentada e convocar o Plenário.
Endereço: RUA RAFAEL DE ALMEIDA S/N (enfrente para o MIX BACURI)