Autor: jociel nascomento de noronha
Tipo de proposta: Inclusão
Parágrafo: Único
Artigo: 37
Proposta:
Os empreendimentos instalados antes da aprovação desta lei, estarão sujeitos, quando necessário, à realização do Estudo de Impacto de Vizinhança, objetivando a promoção do pleno desenvolvimento das funções sociais e ambientais da cidade e a garantia do bem-estar e da qualidade de vida dos habitantes urbanos.Justificativa:
O EIV deverá também incluí-se nos empreendimentos já instalados antes da aprovação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrando, pois os mesmos podem estarem provocando impacto de vizinhança em decorrência da ausência de um EIV na época de sua instalação. Atendendo ao art. 5 do texto base do Plano Diretor.