VOCÊ SABIA?
VOCÊ SABIA? - Que empresas que realizam manutenção, limpeza, guarda e outros serviços sobre bens de terceiros são obrigadas a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?
Publicado em: 18/02/2025 por Matheus Cardoso Lima
(Foto: Assessoria)
Os serviços prestados sobre bens de terceiros estão sujeitos à tributação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), conforme previsto no Decreto nº 019/2023.
A omissão de receitas pode gerar autuações fiscais e penalidades severas!
Quando a NFS-e deve ser emitida?
A emissão da nota fiscal deve ocorrer sempre que houver a prestação de um serviço remunerado sobre bens pertencentes a terceiros, incluindo:
- Conserto e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Guarda e armazenamento de bens móveis;
- Limpeza e conservação de bens e imóveis de terceiros;
- Gestão e administração de bens alheios, incluindo leilões;
- Reparo, pintura, lavagem e polimento de veículos.
Curiosidade! Em serviços de manutenção e limpeza, se o contrato incluir o fornecimento de produtos, a tributação pode envolver tanto ISS quanto ICMS, dependendo da operação.
Quais são os riscos de não emitir a NFS-e?
A não emissão da nota pode acarretar:
- Multas e juros sobre o imposto devido;
- Inscrição do débito em dívida ativa e cobrança judicial;
- Restrições para participação em licitações públicas e contratações empresariais.
Além disso, o contribuinte deve manter um aviso visível em seu estabelecimento informando que a NFS-e é obrigatória.
Como posso evitar problemas com o Fisco?
Denúncia Espontânea e Autorregularização
Caso tenha identificado que deixou de emitir NFS-e corretamente, a melhor alternativa é fazer a denúncia espontânea e regularizar a situação antes de ser notificado pelo Fisco.
Passos para regularização:
1- Emitir as notas fiscais retroativas, se permitido;
2- Recolher o ISS devido e formalizar a regularização junto à Prefeitura;
3- Manter registros organizados para evitar problemas futuros.
A denúncia espontânea evita penalidades adicionais, desde que o imposto seja recolhido antes de qualquer fiscalização.
Atenção, prestadores de serviços sobre bens de terceiros!
- A emissão da NFS-e é obrigatória para serviços de manutenção, guarda e gestão de bens alheios;
- A não emissão da nota pode resultar em autuações fiscais e restrições legais;
- A regularização espontânea é a melhor forma de evitar penalidades.
Evite problemas! Regularize sua situação e mantenha seu serviço dentro da legalidade.
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