SEGURANÇA PÚBLICA
Videomonitoramento flagra descarte irregular de lixo e empresa é notificada em Imperatriz
Ação rápida da Prefeitura garantiu identificação dos responsáveis e aplicação da legislação ambiental no bairro Morada do Sol

Câmeras da Superintendência de Videomonitoramento registraram o descarte irregular de lixo em terreno baldio no bairro Morada do Sol. (Foto: Divulgação Videomonitoramento)
A Secretaria Municipal de Segurança Pública Integrada, por meio da Superintendência de Videomonitoramento, identificou no último domingo (04) o descarte irregular de lixo na Avenida da Liberdade, no bairro Morada do Sol. A infração foi cometida por colaboradores de uma empresa, que despejaram resíduos em um terreno baldio acreditando não estarem sendo monitorados.
Segundo o secretário municipal de Segurança Pública Integrada, Hílderson Alves, a atuação das equipes foi imediata. “Após o trabalho de investigação, conseguimos identificar os responsáveis. No dia seguinte à notificação, a empresa realizou o recolhimento de todo o material descartado de forma irregular”.
Além de configurar crime ambiental, o descarte inadequado de resíduos provoca sérios impactos, como o entupimento de bueiros e córregos, contribuindo para alagamentos e outros danos ao meio ambiente e à população. Em Imperatriz, a Lei Ordinária Municipal nº 2.112, sancionada em dezembro de 2025, prevê penalidades rigorosas para esse tipo de infração, incluindo multas e a cassação do alvará de funcionamento das empresas infratoras.

A legislação também abrange resíduos hospitalares, de serviços de saúde, industriais, radioativos e quaisquer outros que estejam sujeitos a normas técnicas específicas, cujo manejo e destinação devem seguir rigorosamente as legislações federal, estadual e municipal.
Em casos de reincidência, a lei prevê a suspensão das atividades da empresa por 60 dias e, em nova infração, o cancelamento definitivo do alvará. Empresas e sócios penalizados ficam impedidos de contratar com o Município de Imperatriz pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo de outras sanções legais.
Conforme a Lei Federal nº 9.605/1998, o descarte de resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto é caracterizado como crime ambiental. A infração prevê a aplicação de multa, a obrigatoriedade de reparação do dano causado e pena de reclusão que pode variar de um a quatro anos, além do pagamento de multa cujo valor é definido de acordo com o local e a quantidade de material descartado.
Vale ressaltar, que a população no combate a crimes ambientais e as denúncias podem ser feitas à Guarda Municipal de Imperatriz (GMI), pelo número (99) 99120-7328 ou ao Disque Denúncia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pelo (99) 99218-4275.




