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SEGURANÇA VIÁRIA

Setran reforça pintura de faixas de pedestres na Avenida Santa Teresa

Vagas de idosos e deficientes são fiscalizadas na Getúlio Vargas

Publicado em: 22/11/2022 por Gil Carvalho

Secretaria de Trânsito e Transportes

Setran reforça pintura de faixas de pedestres na Avenida Santa Teresa

Pintura de faixas de pedestres é realizada na Avenida Santa Teresa, cruzamento das ruas Piauí e Alagoas (Foto: Setran)

Após concluída a pintura de faixas de pedestres na Avenida Bernardo Sayão, trecho da BR-010 a Rua Simplício Moreira, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Setran), intensifica o trabalho de revitalização do dispositivo na Avenida Santa Teresa, em toda sua extensão, sentido BR-010.

O engenheiro de Trânsito, Tuytuyguassu Rayol, disse que foram revitalizadas a pintura de faixas de pedestres na Avenida Santa Teresa, cruzamento com as ruas Piauí e Alagoas, Juçara e Maranhão, visando proporcionar mais segurança à motoristas e pedestres; placas de travessia na faixa também estão sendo instaladas para ampliar o alerta e orientação dos usuários.

“Esse trabalho de manutenção da sinalização viária, inclusive de reposição de placas de regulamentação, vem sendo feito em vários cruzamentos de ruas e avenidas dos bairros de Imperatriz”, disse ele.

Vagas especiais

Vagas de estacionamentos regulamentadas para idosos e deficientes em edificações privadas e de uso público em Imperatriz, também estão sendo fiscalizadas pelas equipes de patrulhamento viário da Setran.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a responsabilidade de adequar às sinalizações das vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, com dificuldade de locomoção e de idosos é dos estabelecimentos. Conforme a Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 e Resolução do CONTRAN n.º 303, as vagas destinadas a idosos devem equivaler a pelo menos 5% das vagas existentes no estacionamento. Os direitos dos portadores de deficiência física ou dificuldade de locomoção são regidos pela Lei Federal n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e Resolução do CONTRAN n.º 304. Neste caso, devem ser reservadas pelo menos 2% das vagas existentes.

O condutor que desrespeitar a lei, estacionando nas vagas especiais, recebe punição gravíssima. Não obedecer às normas equivale a sete pontos na carteira e multa de R$293,47. Além disso, o veículo fica sujeito a remoção.

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