ATUALIZAÇÃO
Recadastramento funcional é obrigatório para todos os servidores municipais
Quem não comparecer e nem justificar ausência terá salário retido
Publicado em: 23/11/2017 por João Rodrigues
De acordo com decreto nº 059 de 14 de novembro, prazo para recadastramento não será prorrogado (Foto: Edmara Silva)
Você, servidor público municipal, já fez seu recadastramento na sede da Universidade Aberta do Brasil? Começou, no dia 20 de novembro, processo de atualização obrigatório para efetivos, comissionados e contratados em caráter temporário, da Prefeitura de Imperatriz. Atendimento pode ser feito, das 8h às 18h, no auditório da UAB, Rua D. Pedro II, em frente a Praça União, com base no cronograma dividido por ordem alfabética. Até segunda-feira, 27, servidores com as iniciais A, B e C precisam apresentar documentação exigida.
De acordo com decreto nº 059 de 14 de novembro, data para recadastramento termina dia 30 de dezembro, sem prorrogação e com retenção de salário, para quem não comparecer e nem justificar ausência. “Temos um prazo para informar estes dados ao Tribunal de Contas e há uma sansão se o servidor não fizer a atualização cadastral, que é a retenção dos valores, caso não cumprir com sua obrigação” - alertou o secretário de Administração e Modernização, José Pereira. Todas as informações colhidas, inclusive com foto do servidor, farão parte do sistema. Ficha, disponível aqui, deve ser preenchida e levada juntamente com os documentos exigidos abaixo.
Confira datas e letras para recadastramento
Letras/ período de comparecimento
A-B-C : de 20 de novembro a 27 de novembro;
D-E-F: de 28 de novembro a 5 de dezembro;
G-H-I-J-K: de 6 de dezembro a 13 de dezembro;
M-N-: de 14 de dezembro a 21 de dezembro;
L e demais letras de O a Z: de 22 de dezembro a 30 de dezembro.
Documentos necessários
- Cópia do Documento de identidade – RG;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Cópia do Cartão ou número do PIS/PASEP;
- Cópia da Carteira de Trabalho (TODOS);
- Cópia da Carteira de Habilitação - CNH (Motoristas);
- Cópia do Título de eleitor;
- Cópia da Certidão de casamento, quando for o caso;
- Cópia da Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
- Cópia do Comprovante de residência atualizado;
- Cópia do Termo de Posse (concursados);
- Cópia da Portaria de Nomeação (Comissionados);
- Cópia do Contrato de Trabalho (Seletivados);
- Cópia do Cartão Bancário;
- Cópia do Comprovante de Escolaridade (Graduação e Pós-Graduação);
- Cópia do Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissãoregulamentada;
- Cópia do último Contracheque;
- Declaração Funcional do local de trabalho, assinada pela chefia imediata