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CONCURSO

Divulgado resultado do concurso público para o cargo de procurador do Município

As provas prática e de títulos foram aplicadas no dia 28 de outubro deste ano

Publicado em: 11/11/2021 por João Rodrigues

Secretaria de Administração

Divulgado resultado do concurso público para o cargo de procurador do Município

O titular da Seamo finalizou dizendo que o concurso público é muito importante dentro da política da gestão municipal para a melhorar a prestação de serviços à população. (Foto: Patrícia Araújo)

A Secretaria de Administração e Modernização (Seamo), juntamente com a Fundação Sousândrade, divulgou, nesta quinta-feira, 11, a lista dos candidatos aprovados nas provas prática e de títulos referentes ao edital nº 003/2019, do concurso público da Prefeitura de Imperatriz, para preenchimento de vagas ao cargo de procurador do Município. As provas práticas foram aplicadas no dia 28 de outubro, na Escola Municipal Tocantins, Centro.

Conforme o edital, o concurso oferece duas vagas de efetivos para procurador e duas para cadastro de reservas. O resultado, assim como o edital, está disponível no site da Fundação Sousândrade, empresa executora do certame, e no site da Prefeitura de Imperatriz.

O secretário de Administração e Modernização, Alair Firmiano avaliou que o concurso superou as expectativas.

“A Secretaria de Administração, cumprindo determinação do prefeito Assis, cumpre mais uma etapa do concurso e agora já temos o resultado, que será importante para completar o quadro de procuradores, de acordo com a necessidade do Município”, disse.

O titular da Seamo finalizou dizendo que o concurso público é muito importante dentro da política da gestão municipal para a melhorar a prestação de serviços à população.

Exigências

Para concorrer no concurso, as principais exigências aos candidatos são a apresentação do diploma de conclusão do curso superior em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e se obtido por instituição estrangeira, deverá estar acompanhado da devida revalidação; inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, comprovação do lapso temporal de três anos de atividades jurídica exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito; estar em gozo de seus direitos profissionais em conformidade com o anexo I da Lei nº 1.794/2019.

Resultados: 

https://www.fsadu.org.br/c/1284/get_doc.php?id=31&c=c8de67d8729fad3589376b691d0ad497f250c70d

https://www.fsadu.org.br/c/1284/get_doc.php?id=30&c=92d0bb1b3d1bf8f61e5548ba6b45d6f8761e9610

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