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ADEQUAÇÃO

Seplu desenvolve ações de fiscalização de terrenos irregulares no perímetro urbano

Trabalho cumpre o que estabelece o Código de Postura do município e a Lei Federal 13.311 de 2016

Publicado em: 10/11/2022 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Seplu desenvolve ações de fiscalização de terrenos irregulares no perímetro urbano

Agentes de fiscalização durante ações de desapropriação de áreas (Foto: Maira Soares)

Com base no Código de Postura do Município, Lei 850/1997, e na Lei Federal, 13.311/2016, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), vem intensificando ações de fiscalização de terrenos irregulares no perímetro urbano da cidade.

“As ações cumprem o que estabelecem leis e normas e visam disciplinar as áreas com terrenos que estejam em desacordo com a lei em todos os bairros da cidade. Justamente por isso que a Seplu está atuando no processo de desapropriação dessas áreas que estão abandonadas e sendo utilizadas para descarte irregular de lixo, causando danos ao meio ambiente e a saúde das pessoas. Importante ressaltar que alguns casos esses terrenos estão servindo de abrigo para vândalos, colocando em risco a segurança da comunidade”, destacou o titular da Seplu, Alessandro Pereira Silva.

De acordo com o Código de Postura do município, Lei 850/1997, artigo 17, é dever dos proprietários ou inquilinos manter em perfeito estado de conservação de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos, livres de mato, lixo, entulho, acúmulo de água parada e quaisquer outros detritos que comprometam a saúde e prejudiquem a segurança da população. No artigo 75, dispõe ainda que terrenos da área urbana deverão ser fechados com muros rebocados e caiados ou com grades assentes sobre alvenaria, devendo em qualquer caso ter uma altura mínima de um metro e cinquenta. O proprietário que não cumprir a determinação será notificado pela Prefeitura, para assim proceder, no prazo de 15 dias, sob pena de submeter-se ao disposto no artigo 20 do Código de Postura.

Além das leis e normais municipais, a Lei Federal, 13.311/2016, artigo 1825, estabelece que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. A lei rege ainda que é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente de desapropriação.

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