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FISCALIZAÇÃO

Procon Municipal visita escolas da rede privada

Objetivo é informar sobre as diretrizes a serem seguidas no período de matrículas e no ano letivo de 2023

Publicado em: 10/01/2023 por Kalyne Cunha

Procon Municipal visita escolas da rede privada

Lei 11.848/2022 impôs obrigatoriedade de apresentação de cronograma de utilização de materiais escolares exigidos no ato da matrícula. (Foto: Maira Soares)

Com o retornos das aulas para o ano letivo de 2023, a Procuradoria Geral do Município (PGM), por meio do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), inicia fiscalizações, com objetivo de conscientizar a rede privada de ensino sobre diretrizes a serem tomadas, conforme a Portaria 255/2022 do Estado do Maranhão que se encontra alinhada com atualizações estabelecidas pela Lei 11.848/20.

O gestor de fiscalização do Procon Municipal, Alessandro Lima, enfatiza que a “Portaria 255/2022, além de classificar proibição da exigência de produtos de consumo geral na lista de material escolar, trouxe, também, importantes proibições. Como a de exigir cobrança extra para aluno com deficiência, por conta de sua condição e proibir alunos de participarem de atividades pedagógicas por não estarem de posse dos materiais, e materiais de limpeza, caso não estiverem atrelados a atividades pedagógicas.

É importante que as instituições de ensino da rede privada estejam alinhadas com o que determina a Lei e Portaria, a fim de evitarem notificações pelo órgão fiscalizador, que tem estimativa de visitas, nesse período, em 40 escolas. “Constada a abusividade, o estabelecimento ficará sujeito as penalidades legais cabíveis, dentre elas, a multa pecuniária”, adverte o gestor do Procon Municipal.

Denúncia

Ao perceber algum material abusivo ou descumprimento das normas da Portaria, os pais devem procurar o Procon Municipal, que fica localizado no Imperial Shopping, loja A, 107, VIVA - Rodovia BR 010, n 100, Bairro: Jardim São Luís, setor rodoviário, no horário das 8 as 18h, para formalizar denúncia.

Veja como ficaram as matrículas, uniformes e material escolar, de acordo com o Procon Estadual.

Matrículas

🔸 Alunos já matriculados e com mensalidades em dia tem direito à renovação da matrícula conforme calendário escolar;
🔸 A escola não pode dificultar a transferência de alunos inadimplentes, recusando, por exemplo, a emissão de documentos.

Uniformes

🔸 Se não for com marca registrada, a escola não pode restringir a compra do uniforme ao próprio estabelecimento ou fornecedor por ela contratado

Material escolar

🔸 Proibida a indicação de fornecedores ou marcas específicas, exceto para livros e apostilas;
🔸 A lista de materiais deve ser apresentada na matrícula, com plano de execução com discriminação das quantidades de material utilizada;
🔸 Não podem ser exigidos:  Álcool; Balde de praia; Balões; Bolas de sopro; Brinquedo; Caneta para lousa; Carimbo; Copos descartáveis; CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia); Elastex; Envelopes; Esponja para pratos; Estêncil a álcool e óleo; Fantoche; Feltro; Fita dupla face; Fita durex em geral; Fita para impressora; Fitas decorativas; Fitilhos; Flanelas; Garrafa para água; Gibi infantil; Giz branco e colorido; Grampeador e grampos; Jogo pedagógico; Jogos em geral; Lenços descartáveis; Livro de plástico para banho; Lixa em geral; Maquiagem; Marcador para retroprojetor; Material para escritório (sem uso individual); Material de limpeza em geral; Medicamentos; Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno); Papel higiênico; Piloto para quadro branco; Pincel atômico; Plásticos para classificador; Pratos descartáveis; Pregador para roupas; Sacos plásticos; Tonner para impressora.

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