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FISCALIZAÇÃO

Procon Municipal orienta instituições de ensino na volta às aulas

Ação tem objetivo de mostrar diretrizes a serem seguidas no período letivo de 2022

Publicado em: 26/01/2022 por Kalyne Cunha

Procon Municipal orienta instituições de ensino na volta às aulas

Caso constatada irregularidades, o consumidor deverá procurar o Procon Municipal de Imperatriz. (Foto: Edmara Silva)

Com a volta às aulas para o ano letivo de 2022, o Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) inicia fiscalizações, com objetivo de conscientizar e orientar instituições de ensino sobre as diretrizes a serem tomadas, conforme a portaria 276/2021, do Procon do Estado do Maranhão.

O gestor de fiscalização do Procon, Alessandro Lima, explica que, “caso constatada irregularidades o consumidor deverá procurar o Procon Municipal de Imperatriz, de modo a formalizar sua denúncia, no horário de atendimento de 8 às 18h”. Órgão fica localizado no Imperial Shopping, Loja A, 107, VIVA – Rodovia BR 010, nº 100, Bairro: Jardim São Luís, Setor Rodoviário.

Órgão fiscalizador enfatiza que as instituições de ensino devem divulgar a lista de material escolar, acompanhada do respectivo plano de execução, durante o período de matrícula, ficando vedada  a exigência, por parte do estabelecimento de ensino, ao estudante, de material de consumo de expediente de uso genérico, abrangente ou coletivo,  como: Álcool; Balde de praia; Balões; Bolas de sopro; Brinquedo; Caneta para lousa; Carimbo; Copos descartáveis; CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia); Elastex; Envelopes; Esponja para pratos; Estêncil a álcool e óleo; Fantoche; Feltro; Fita dupla face; Fita durex em geral; Fita para impressora; Fitas decorativas. 

Assim como fitilhos; Flanelas; Garrafa para água; Gibi infantil; Giz branco e colorido; Grampeador e grampos; Jogo pedagógico; Jogos em geral; Lenços descartáveis; Livro de plástico para banho; Lixa em geral; Maquiagem; Marcador para retroprojetor; Material para escritório (sem uso individual); Material de limpeza em geral; Medicamentos; Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno); Papel higiênico; Piloto para quadro branco; Pincel atômico; Plásticos para classificador; Pratos descartáveis; Pregador para roupas; Sacos plásticos; Tonner para impressora.

Já os materiais de consumo ou de expediente, será permitido, porém, em quantidades limitadas, os seguintes objetos: material de higiene para uso pessoal, resma de papel (desde que seja uma unidade), bem como aqueles que se justifiquem previamente por seu caráter exclusivamente pedagógico, comprovado mediante apresentação do plano de execução.

Sobre o reajuste da matrícula, o Procon explica que conforme art. 5º da portaria, as instituições de ensino devem justificar o reajuste de suas mensalidades escolares, por meio de planilha de custos, apresentando dentre outros itens detalhamento com o aumento de despesas que a escola teve com pessoal (aumento de salários, encargos sociais e outras despesas), despesas gerais (impostos e outros encargos) ou investimentos e melhorias pedagógicas realizadas.

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