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DIREITO DO CONSUMIDOR

PROCON Imperatriz orienta escolas privadas sobre regras para o ano letivo de 2026

Normativa estabelece regras para listas de material, cobrança de taxas, reajuste de mensalidades e direitos dos consumidores

Publicado em: 05/01/2026 por ANA MARIA NASCIMENTO

PROCON Imperatriz orienta escolas privadas sobre regras para o ano letivo de 2026

Verificação inclui cobrança de taxas, exigência de material escolar e critérios de transparência. (Foto: Assessoria)

A Prefeitura de Imperatriz, por meio do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), divulgou orientações às escolas privadas do município sobre as regras que devem ser seguidas no processo de matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2026. As diretrizes seguem a Portaria nº 526/2025, do PROCON Maranhão, que regulamenta práticas relacionadas à cobrança de mensalidades, listas de material escolar, taxas e uniformes.

A coordenadora do PROCON Municipal de Imperatriz, Socorro Lima, explica que o órgão atua de forma orientativa junto à rede privada e à população. “O Procon Municipal relembra a toda rede privada escolar em Imperatriz, que ela precisa ser seguida com regras, com respeito, com transparência, com clareza no momento de pedir material escolar e de fazer a rematrícula dos alunos”.

Entre os principais pontos da Portaria, está a obrigatoriedade das escolas divulgarem a lista de material escolar acompanhada do plano de execução das atividades pedagógicas. A lista deve conter a quantidade solicitada, a finalidade de cada item e a metodologia adotada, além de ser entregue no período da matrícula.

A norma permite que a escola ofereça, de forma opcional, a cobrança de taxa de material. Nesse caso, é necessário apresentar um demonstrativo detalhado dos gastos. Caso haja sobra de materiais não utilizados, estes devem ser devolvidos aos pais ou responsáveis.

As escolas não podem exigir a compra de material em fornecedor exclusivo, solicitar materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza e higiene, cobrar mais de uma resma de papel por aluno ou impor marcas específicas, exceto no caso de livros e apostilas.

Sobre o reajuste das mensalidades, fica determinado que qualquer aumento deve ser justificado por meio de planilha de custos detalhada, considerando fatores como reajustes salariais, encargos, tributos e despesas pedagógicas. A cobrança de reserva de vaga é permitida até o limite de 50% do valor da mensalidade, desde que o montante seja descontado na primeira mensalidade do ano seguinte.

É proibida a exigência de compra exclusivamente de uniformes na escola, salvo nos casos em que haja marca registrada. O modelo do uniforme só pode ser alterado a cada cinco anos, sendo permitida a confecção por malharias externas, desde que respeitado o padrão técnico definido pela instituição.

A Portaria também veda penalidades pedagógicas em razão de inadimplência. As escolas não podem impedir o acesso às aulas presenciais ou on-line, bloquear plataformas digitais, reter documentos ou suspender provas e atividades acadêmicas.

O descumprimento das regras pode resultar em multas administrativas aplicadas pelo PROCON Maranhão, além de fiscalizações, autuações e ações judiciais movidas por consumidores. O órgão orienta que pais e responsáveis guardem documentos como contratos, listas de material, comprovantes e comunicados escolares, que podem ser utilizados em caso de reclamação ou denúncia. 

O atendimento do Procon Municipal ocorre no Imperial Shopping, das 8h às 18h, com orientações ao consumidor e recebimento de denúncias.

Endereço: Rodovia BR-010, nº 100, Loja A, Jardim São Luís (Shopping Imperial - VIVA), Imperatriz/MA, CEP 65913-015.

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